JurisprudênciaIA

Proprietário tem direito a indenização por terreno às margens de rio navegável desapropriado?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, não. Conforme entendimento do STJ divulgado em informativo, os terrenos que margeiam rios navegáveis são bens públicos da União e não admitem apropriação privada. A indenização na desapropriação só é possível se o particular comprovar enfiteuse ou concessão administrativa de caráter pessoal, e mesmo assim limitada às vantagens econômicas dessa relação.

A evolução do entendimento do STJ

O STJ chegou a admitir, no passado, que terrenos marginais integrassem o domínio privado quando houvesse título legítimo decorrente de concessão por documento público, afastando-se a Súmula 479 do STF. Essa orientação foi superada: a partir do julgamento da Segunda Turma em 2007, consolidou-se que o art. 20, III, da Constituição extinguiu qualquer possibilidade de propriedade privada sobre cursos d'água, terrenos reservados e terrenos marginais.

O art. 11 do Código de Águas (Decreto 24.643/1934) passou a ser interpretado restritivamente: o único título capaz de relativizar o domínio público é a enfiteuse ou a concessão administrativa de caráter pessoal, que jamais configuram direito real de propriedade.

O que pode ser indenizado

Quem detém enfiteuse ou concessão administrativa sobre a área não recebe indenização pela propriedade plena, porque ela não existe. A reparação se limita às vantagens econômicas derivadas da relação contratual mantida com o Estado.

Na prática, em desapropriações para obras como usinas hidrelétricas, o particular precisa comprovar documentalmente esse vínculo com o Poder Público. Registros imobiliários comuns, ainda que aparentem justo título, não bastam, e os tribunais examinam a prova do domínio caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 846 do STJ · Especial 508.377

A natureza jurídica dos terrenos que margeiam os rios navegáveis é de bem público da União, não sendo, por isso, suscetíveis de apropriação privada, salvo se demonstrada a existência de enfiteuse ou concessão administrativa de caráter pessoal, quando haverá a possibilidade de indenização.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T1 - PRIMEIRA TURMA · Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUES · j. 30/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. TERRENO DE MARINHA. DOMÍNIO ÚTIL. INAPLICABILIDADE DO ART. 103, § 2º, DO DECRETO-LEI 9.760/1946. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO NO DISPOSITIVO APONTADO COMO VIOLADO. SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO.1. O domínio útil de terreno de marinha, transmitido ao enfiteuta ou foreiro, tem valor econômico, sendo, portanto, passível de alienação, de constrição judicial e até mesmo …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 16/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO RECEBIDA INDEVIDAMENTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO INEXISTENTE. QUESTÕES EXPRESSAMENTE ENFRENTADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal de origem en…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 12/11/2025

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PRESCRIÇÃO DECENAL. TEMA 1.019/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto pelo Estado de Santa Catarina contra acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que rejeitou a alegação de prescrição quinquenal em ação de desapropriação indireta, aplicando o prazo prescricional decenal conforme o Tema 1.019/STJ. 2. A controvérsia envolve a desapropriação de imóvel declarada de utili…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 22/10/2025

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. DISCUSSÃO AFETA AO VALOR INDENIZATÓRIO. IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA DESAPROPRIANTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação de desapropriação contra a Massa Falida de Chapecó Companhia Industrial de Alimentos, objetivando a expropriação de área de terras com 573.073m , parte de um todo maior…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 13/10/2025

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACESSÃO EM TERRENO ALHEIO. POSSE SOBRE BEM PÚBLICO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022 DO CPC, 884 E 1.255 DO CÓDIGO CIVIL E 4º DA LINDB. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 7, 83 E 619 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado em ação de indenização por acessã…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 13/08/2025

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. ÁREA MARGINAL AO RIO CABUÇU DE CIMA. TERRENOS RESERVADOS. ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO EM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. PRESERVAÇÃO DA NAVEGABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.49…

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