JurisprudênciaIA

O simples fechamento irregular da empresa ou a falta de bens penhoráveis autoriza a desconsideração da personalidade jurídica?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ fixou no Tema 1210 que, nas relações de direito civil e empresarial, a desconsideração da personalidade jurídica exige prova efetiva de abuso, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial (art. 50 do Código Civil). O simples encerramento irregular da empresa ou a falta de bens penhoráveis, isoladamente, não bastam.

O que a tese exige: teoria maior

O art. 50 do Código Civil adota a chamada teoria maior da desconsideração, que exige demonstração específica de abuso da personalidade jurídica. Esse abuso se manifesta de duas formas: desvio de finalidade, quando a empresa é usada para fins alheios aos que justificaram sua criação, em geral fraudes ou ilícitos, e confusão patrimonial, quando os bens da sociedade e dos sócios se misturam indevidamente.

Trata-se de medida excepcional, que pressupõe prova robusta de que a pessoa jurídica foi instrumentalizada como escudo para práticas ilícitas. Nem a insolvência da empresa nem o fechamento sem baixa formal, por si sós, revelam esse abuso.

Quando o regime é diferente: teoria menor

A tese vale para as relações civis e empresariais em geral. Em regimes especiais, como o Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Crimes Ambientais, aplica-se a teoria menor, que dispensa a prova de fraude ou abuso: basta a insolvência da pessoa jurídica e a impossibilidade de satisfazer o crédito com o patrimônio social.

Por isso, a resposta pode mudar conforme a natureza da dívida. Em uma execução de origem consumerista, por exemplo, o redirecionamento aos sócios segue critérios mais flexíveis do que em uma cobrança entre empresas.

O que isso significa na prática

Por ter sido julgado sob o rito dos recursos repetitivos, o Tema 1210 vincula os demais juízes e tribunais em casos semelhantes. O credor que pretende atingir o patrimônio dos sócios em relação civil ou empresarial precisa reunir prova concreta de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, e os tribunais examinam essa prova caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 889 do STJ · Tema 1.210

Nas relações jurídicas de direito civil e empresarial, a desconsideração da personalidade jurídica requer a efetiva comprovação de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou por confusão patrimonial, nos termos exigidos pelo art. 50 do Código Civil (Teoria Maior), sendo insuficiente a mera inexistência de bens penhoráveis e/ou de encerramento irregular das atividades da sociedade empresária.

Decisões recentes sobre o tema

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Acórdão

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