JurisprudênciaIA

Jornal pode ser condenado a indenizar por publicar entrevista com informação falsa sobre alguém?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, em situações excepcionais. O STF, em tese divulgada no Informativo 721, definiu que condenar veículo de comunicação a indenizar dano moral por publicar entrevista com informação falsa não viola a liberdade de imprensa. A condenação exige intenção deliberada, má-fé ou grave negligência do canal, como ignorar indícios concretos da inveracidade sem ouvir o atingido.

O equilíbrio entre imprensa e honra

A liberdade de imprensa, garantida pelo art. 220 da Constituição, protege a atividade jornalística, mas não é escudo absoluto. Segundo o STF, a responsabilização do veículo é medida excepcional, cabível apenas quando há intenção deliberada de ofender, má-fé ou grave negligência na apuração.

O ponto central é o dever de cuidado. Se existem indícios concretos de que a acusação veiculada na entrevista é falsa, o veículo deve oportunizar a manifestação da pessoa atingida e adotar providências para checar a genuinidade das informações. A omissão nesses deveres é o que abre caminho para a indenização.

O que isso significa na prática

A simples publicação de entrevista com declaração falsa de terceiro, por si só, não gera automaticamente o dever de indenizar: é preciso demonstrar que o veículo falhou gravemente na checagem ou agiu de má-fé. Do lado do jornalismo, ouvir o outro lado e documentar a apuração funcionam como salvaguardas relevantes.

A caracterização da grave negligência é casuística, e os tribunais examinam as circunstâncias de cada publicação: a existência de indícios prévios da falsidade, o esforço de verificação e a oportunidade de resposta dada ao atingido.

O que dizem os tribunais

Informativo 1120 do STF · RE 1.075.412

Não viola o direito à liberdade de imprensa (CF/1988, art. 220) a condenação de veículo de comunicação ao pagamento de indenização por dano moral que decorra da publicação de entrevista em que veiculada informação falsa. Essa medida excepcional é aplicável quando existir intenção deliberada, má-fé ou grave negligência por parte do canal de imprensa, isto é, quando, mesmo presentes indícios concretos acerca da inveracidade da acusação, ele se abstém do estrito cumprimento de seu dever de cuidado, consistente em oportunizar a manifestação da pessoa atingida e em adotar providências e cautelas que objetivem uma análise mais apurada da genuinidade das informações.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.567.499

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 02/03/2026

Direito civil. Agravo regimental no recurso extraordinário. Liberdade de imprensa. Responsabilidade civil. Dano moral. Ofensa à honra. Exercício regular de direito. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve acórdão do Tribunal de origem que afastou a responsabilidade civil por danos morais decorrentes de matéria jornalística, por considerar que a publicação ocorreu no exercício regular do direito de informação. 2. O recorr…

ARE 1.545.100

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 27/10/2025

Ementa: Direito Constitucional. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Abuso do Direito à informação. Direito de resposta. Liberdade de imprensa. Acórdão em conformidade com a jurisprudência do STF. Reexame de provas. Súmula 279/STF. Agravo conhecido e não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto por veículo de imprensa contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário, mantendo acórdão do Tribunal de origem que concedeu d…

ARE 1.534.835

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 04/06/2025

EMENTA: Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Homicídio culposo e lesões corporais culposas na direção de veículo automotor. Omissão de informação quanto à condição médica. Violação do dever objetivo de cuidado. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que manteve sentença penal con…

ARE 1.534.835

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 26/05/2025

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Homicídio culposo e lesões corporais culposas na direção de veículo automotor. Omissão de informação quanto à condição médica. Violação do dever objetivo de cuidado. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que manteve sentença penal con…

RE 1.075.412

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 20/03/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. DIREITO-DEVER DE INFORMAR. REPRODUÇÃO DE ENTREVISTA. ERRO MATERIAL, OMISSÃO E OBSCURIDADE. NÃO CONFIGURADOS. APERFEIÇOAMENTO DE TESE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão proferido pelo Plenário desta Corte, que, apreciando o Tema 995 da sistemática da repercussão geral, negou provimento ao recu…

RCL 29.158

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 19/03/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. DANOS MORAIS. ADPF 130. JURISPRUDÊNCIA DO STF. AGRAVO REGIMETNAL PROVIDO. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve condenação por danos morais em ação contra emissora de televisão e jornalista…

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