JurisprudênciaIA

Jornal pode ser condenado a indenizar por publicar entrevista com informação falsa sobre alguém?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, em situações excepcionais. O STF, em tese divulgada no Informativo 721, definiu que condenar veículo de comunicação a indenizar dano moral por publicar entrevista com informação falsa não viola a liberdade de imprensa. A condenação exige intenção deliberada, má-fé ou grave negligência do canal, como ignorar indícios concretos da inveracidade sem ouvir o atingido.

O equilíbrio entre imprensa e honra

A liberdade de imprensa, garantida pelo art. 220 da Constituição, protege a atividade jornalística, mas não é escudo absoluto. Segundo o STF, a responsabilização do veículo é medida excepcional, cabível apenas quando há intenção deliberada de ofender, má-fé ou grave negligência na apuração.

O ponto central é o dever de cuidado. Se existem indícios concretos de que a acusação veiculada na entrevista é falsa, o veículo deve oportunizar a manifestação da pessoa atingida e adotar providências para checar a genuinidade das informações. A omissão nesses deveres é o que abre caminho para a indenização.

O que isso significa na prática

A simples publicação de entrevista com declaração falsa de terceiro, por si só, não gera automaticamente o dever de indenizar: é preciso demonstrar que o veículo falhou gravemente na checagem ou agiu de má-fé. Do lado do jornalismo, ouvir o outro lado e documentar a apuração funcionam como salvaguardas relevantes.

A caracterização da grave negligência é casuística, e os tribunais examinam as circunstâncias de cada publicação: a existência de indícios prévios da falsidade, o esforço de verificação e a oportunidade de resposta dada ao atingido.

O que dizem os tribunais

Informativo 1120 do STF · RE 1.075.412

Não viola o direito à liberdade de imprensa (CF/1988, art. 220) a condenação de veículo de comunicação ao pagamento de indenização por dano moral que decorra da publicação de entrevista em que veiculada informação falsa. Essa medida excepcional é aplicável quando existir intenção deliberada, má-fé ou grave negligência por parte do canal de imprensa, isto é, quando, mesmo presentes indícios concretos acerca da inveracidade da acusação, ele se abstém do estrito cumprimento de seu dever de cuidado, consistente em oportunizar a manifestação da pessoa atingida e em adotar providências e cautelas que objetivem uma análise mais apurada da genuinidade das informações.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 86.817

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 29/06/2026

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental na reclamação. ADPF 130. Ausência de aderência estrita. Liberdade de imprensa. Entrevista. Ingresso em estabelecimento prisional. Reexame fático-probatório. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento à reclamação, na qual se alegava ofensa à decisão exarada na ADPF 130/DF. A reclamação impugnava o indeferimento de autorização…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.548.919

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 25/05/2026

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LIBERDADE DE EXPRESSÃO DO PRESO. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA ENTREVISTA JORNALÍSTICA EM PENITENCIÁRIA FEDERAL DE SEGURANÇA MÁXIMA. ORDEM E DISCIPLINA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática na qual neguei provimento ao Recurso Extraord…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.567.499

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 02/03/2026

Direito civil. Agravo regimental no recurso extraordinário. Liberdade de imprensa. Responsabilidade civil. Dano moral. Ofensa à honra. Exercício regular de direito. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve acórdão do Tribunal de origem que afastou a responsabilidade civil por danos morais decorrentes de matéria jornalística, por considerar que a publicação ocorreu no exercício regular do direito de informação. 2. O recorr…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 84.065

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 09/02/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO DECIDIDO NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL N. 130. LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DE IMPRENSA. RETIRADA DE MATÉRIAS JORNALÍSTICAS DE SÍTIO ELETRÔNICO: CENSURA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. PREJUÍZO AO DIREITO À INFORMAÇÃO. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (Rcl 84065 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 09-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-02-2026 …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.545.100

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 27/10/2025

Ementa: Direito Constitucional. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Abuso do Direito à informação. Direito de resposta. Liberdade de imprensa. Acórdão em conformidade com a jurisprudência do STF. Reexame de provas. Súmula 279/STF. Agravo conhecido e não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto por veículo de imprensa contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário, mantendo acórdão do Tribunal de origem que concedeu d…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.534.835

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 26/05/2025

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Homicídio culposo e lesões corporais culposas na direção de veículo automotor. Omissão de informação quanto à condição médica. Violação do dever objetivo de cuidado. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que manteve sentença penal con…

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