JurisprudênciaIA

É possível desconsiderar a personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial para cobrar dívida trabalhista dos sócios?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Sim, mas com requisitos rigorosos. No IRR 26, o TST fixou que a Justiça do Trabalho tem competência para o incidente de desconsideração contra empresa em recuperação judicial, salvo ordem expressa do juízo recuperacional suspendendo atos executórios contra os sócios, e que a medida exige prova de abuso da personalidade jurídica (art. 50 do Código Civil).

Competência da Justiça do Trabalho

A tese confirma que, mesmo após as alterações da Lei 14.112/2020, a Justiça do Trabalho pode processar e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado contra empresa em recuperação judicial. A recuperação, por si só, não desloca essa competência.

Há uma exceção relevante: se o juízo da recuperação expedir ordem expressa suspendendo atos executórios contra os sócios da recuperanda, a Justiça do Trabalho deve respeitá-la. Sem essa ordem, o incidente pode prosseguir normalmente.

Abuso da personalidade como requisito

Para redirecionar a execução contra os sócios, não basta que a empresa não pague, tenha patrimônio insuficiente ou que a execução esteja frustrada. A tese exige a demonstração de abuso da personalidade jurídica nos termos do art. 50 do Código Civil, o que remete às hipóteses de desvio de finalidade ou confusão patrimonial.

Isso significa adoção da teoria maior da desconsideração nesse contexto: o credor trabalhista precisa produzir prova concreta do abuso, e os tribunais examinam esse requisito caso a caso.

O que isso significa na prática

Para o trabalhador credor de empresa em recuperação, o caminho contra os sócios continua aberto, mas ficou mais exigente: é preciso instruir o incidente com elementos de abuso, e verificar se há ordem do juízo recuperacional impedindo a medida. Para os sócios, o mero inadimplemento da empresa deixa de ser fundamento suficiente para atingir seu patrimônio pessoal.

O que dizem os tribunais

Tema 26 de IRR (TST)

1) A Justiça do Trabalho possui competência material, mesmo depois das alterações promovidas pela Lei 14.112/2020, para processar e julgar incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado em face de empresa em recuperação judicial, exceto se houver ordem expressa do juízo recuperacional para suspender atos executórios em face dos sócios da empresa recuperanda; 2) A desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial, para fins de redirecionamento da execução contra seus sócios, exige a demonstração de abuso da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil, não sendo suficiente o mero inadimplemento, a insuficiência patrimonial ou a fr…”Ler na íntegra

1) A Justiça do Trabalho possui competência material, mesmo depois das alterações promovidas pela Lei 14.112/2020, para processar e julgar incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado em face de empresa em recuperação judicial, exceto se houver ordem expressa do juízo recuperacional para suspender atos executórios em face dos sócios da empresa recuperanda; 2) A desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial, para fins de redirecionamento da execução contra seus sócios, exige a demonstração de abuso da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil, não sendo suficiente o mero inadimplemento, a insuficiência patrimonial ou a frustração da execução.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001457-07.2015.5.12.0059

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 27/05/2026

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SUSPENSÃO DOS ATOS EXECUTÓRIOS CONTRA SÓCIOS. EXISTÊNCIA DE ORDEM EXPRESSA DO JUÍZO UNIVERSAL. TEMA 26 DE IRR DO TST . Em fase de execução, o recurso de revista somente é admissível por violação direta da Constituição Federal, nos termos do art. 8…

Recurso de Revista 1000769-21.2019.5.02.0203

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 11/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS 1. É cediço que a competência da Justiça do Trabalho nas hipóteses de falência ou recuperação judicial abrange toda a fase de conhecimento, contudo, na fase de execução, fica limitada à apuração de eventual valor devido, que deverá ser inscrito no quadro geral de cre…

Agravo de Instrumento 1000089-66.2021.5.02.0720

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 09/09/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SÓCIO EXECUTADO. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE EMPRESA EM PROCESSO DE FALÊNCIA. COMPETÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 297. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Até a entrada em vigor da Lei nº 14.112/2020, a jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que o redirecionamento da execução contra sócios ou integrantes do mesmo grupo econômico da empresa falida ou em recuperaç…

Recurso de Revista 0100961-06.2019.5.01.0203

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 12/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS. 1. É cediço que a competência da Justiça do Trabalho nas hipóteses de falência ou recuperação judicial abrange toda a fase de conhecimento, contudo, na fase de execução, fica limitada à apuração de eventual valor devido, que deverá ser inscrito no quadro geral de cr…

Recurso de Revista 1000029-74.2017.5.02.0319

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 12/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS. 1. É cediço que a competência da Justiça do Trabalho nas hipóteses de falência ou recuperação judicial abrange toda a fase de conhecimento. Contudo, na fase de execução, fica limitada à apuração de eventual valor devido, que deverá ser inscrito no quadro geral de cr…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001606-08.2022.5.02.0321

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 11/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS. 1. A competência da Justiça do Trabalho, nas hipóteses de falência ou recuperação judicial, abrange toda a fase de conhecimento. Porém, na fase de execução, fica limitada à apuração de eventual valor devido, que deverá ser inscrito no quadro geral de credores (Juízo Universal), no…

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