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A Justiça do Trabalho pode penhorar o faturamento mensal da empresa?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Sim, mas em caráter subsidiário e limitado. A OJ 93 da SDI-2 do TST admite a penhora sobre renda mensal ou faturamento da empresa, com base no art. 866 do CPC de 2015, limitada a percentual que não comprometa as atividades e apenas quando não houver outros bens penhoráveis ou os existentes forem insuficientes ou de difícil alienação.

Requisitos para penhorar o faturamento

A penhora de faturamento não é a primeira opção da execução. Ela pressupõe que não existam outros bens penhoráveis ou que, existindo, sejam de difícil alienação ou insuficientes para satisfazer o crédito executado. É uma medida subsidiária, condicionada ao esgotamento ou à inutilidade das alternativas.

Além disso, a constrição deve ficar limitada a um percentual do faturamento que não comprometa o desenvolvimento regular das atividades da empresa. A execução busca satisfazer o credor sem inviabilizar o funcionamento do devedor.

O que isso significa na prática

Para o credor trabalhista, a penhora de faturamento é uma ferramenta útil quando a busca patrimonial se frustra, mas exige demonstrar a ausência ou insuficiência de outros bens. Para a empresa, o percentual fixado pode ser discutido se comprometer a operação.

A definição do percentual adequado e a verificação dos requisitos são casuísticas: os tribunais examinam a situação patrimonial do devedor e o impacto da medida em cada execução concreta.

O que dizem os tribunais

OJ 93 da SBDI-2 (TST)

Nos termos do art. 866 do CPC de 2015, é admissível a penhora sobre a renda mensal ou faturamento de empresa, limitada a percentual, que não comprometa o desenvolvimento regular de suas atividades, desde que não haja outros bens penhoráveis ou, havendo outros bens, eles sejam de difícil alienação ou insuficientes para satisfazer o crédito executado.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0013180-26.2020.5.03.0050

8ª Turma · Rel. MARIA HELENA MALLMANN · j. 29/06/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE FATURAMENTO DA EMPRESA. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte é no sentido de ser possível a penhora sobre faturamento da empresa, desde que não comprometa seu regular funcionamento, conforme Orientação Jurisprudencial nº 93 da SBDI-2: " Mandado de Segurança. Possibilidade da penhora sobre parte da renda de estabelecimento comercial. É admissível a penhora …

Agravo 1001193-50.2018.5.02.0057

8ª Turma · Rel. MARIA HELENA MALLMANN · j. 10/06/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. NULIDADE DO JULGADO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Constata-se, das razões do recurso de revista, que a executada, ora agravante, não atendeu ao determinado pelo art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, pois não se verifica transcrição, no tópico da nulidade por negativa de prestação jurisdicional, da petição dos embargos d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000108-56.2022.5.09.0010

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 04/05/2026

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. PENHORA DE FATURAMENTO DA EMPRESA NO PERCENTUAL DE 10%. POSSIBILIDADE. COMPROMETIMENTO DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS NÃO DEMONSTRADO. APLICAÇÃO DA OJ 93 DA SDI-II DO TST. Não constatada violação direta e literal de preceito da Constituição da República, nos moldes do § 2º do artigo 896 da CLT, impõe-se negar provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001870-12.2014.5.09.0003

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 15/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a possibilidade de recorrer da decisão que indeferiu a penhora sobre o faturamento da empresa. O Regional entendeu que a decisão que indeferiu a penhora representa obstáculo ao trâmite processual, amoldando-se à exceção, prevista no item I da OJ EX SE 08, sendo passível de recorribilidade. O exame pr…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1639000-90.2007.5.09.0010

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 01/10/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE PERCENTUAL DE VALORES DO IMPOSTO DE RENDA A SEREM RESTITUÍDOS AO EXECUTADO E DECORRENTES DO SEU SALÁRIO. CONSTRIÇÃO DETERMINADA NA VIGÊNCIA DO CPC. POSSIBILIDADE. Diante de possível ofensa ao art. 100, § 1º da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO. PENHORA DE PERCENTUAL DE VALORES DO IMPOSTO DE R…

Recurso de Revista 0002558-73.2010.5.12.0053

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 17/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VIGÊNCIA DO CPC/2015. LEGALIDADE. COMPROMETIMENTO DA RENDA MENSAL. DISTINÇÃO. Recurso de revista interposto contra acórdão que considerou impenhoráveis os proventos de aposentadoria auferidos pelo executado. A questão em discussão se refere à possibilidade de penhora parcial de proventos de aposentadoria, nos termos do artigo 833, § 2º, do CPC. 3. Embora a jurisprudência possibilite a penhora parcial…

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