Requisitos para penhorar o faturamento
A penhora de faturamento não é a primeira opção da execução. Ela pressupõe que não existam outros bens penhoráveis ou que, existindo, sejam de difícil alienação ou insuficientes para satisfazer o crédito executado. É uma medida subsidiária, condicionada ao esgotamento ou à inutilidade das alternativas.
Além disso, a constrição deve ficar limitada a um percentual do faturamento que não comprometa o desenvolvimento regular das atividades da empresa. A execução busca satisfazer o credor sem inviabilizar o funcionamento do devedor.
O que isso significa na prática
Para o credor trabalhista, a penhora de faturamento é uma ferramenta útil quando a busca patrimonial se frustra, mas exige demonstrar a ausência ou insuficiência de outros bens. Para a empresa, o percentual fixado pode ser discutido se comprometer a operação.
A definição do percentual adequado e a verificação dos requisitos são casuísticas: os tribunais examinam a situação patrimonial do devedor e o impacto da medida em cada execução concreta.
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