JurisprudênciaIA

Testemunha que tem processo contra a mesma empresa é considerada suspeita?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Não, em regra. No IRR 72, o TST fixou que a existência de ação contra o mesmo empregador, ainda que com pretensão idêntica, não torna a testemunha suspeita. A suspeição só se configura se o julgador se convencer da parcialidade a partir do exame da prova constante dos autos.

Litigar contra a empresa não gera suspeição automática

A tese afasta a presunção de que quem processa o mesmo empregador deporia com parcialidade. Nem mesmo a identidade de pedidos entre a ação da testemunha e a do reclamante basta, por si só, para excluir o depoimento.

Esse entendimento preserva o acesso à prova testemunhal no processo do trabalho, em que os colegas de trabalho, muitas vezes também litigantes contra a empresa, costumam ser as únicas pessoas com conhecimento direto dos fatos.

Quando a suspeição pode ser reconhecida

A tese não cria imunidade absoluta: a testemunha pode ser considerada suspeita se o julgador se convencer de sua parcialidade, mas esse convencimento deve se apoiar no exame da prova constante dos autos, e não na simples existência da outra ação.

Na prática, a parte que alega suspeição precisa apontar elementos concretos de parcialidade no processo, como contradições ou indícios de troca de favores. Os tribunais avaliam essas alegações caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema 72 de IRR (TST)

A existência de ação contra o mesmo empregador, ainda que possua idêntica pretensão, não torna suspeita a testemunha, salvo quando o julgador se convencer da sua parcialidade mediante o exame da prova constante dos autos.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000378-60.2020.5.08.0016

6ª Turma · Rel. ELEONORA BORDINI COCA · j. 15/06/2026

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ACOLHIMENTO DE CONTRADITA DA TESTEMUNHA DA RECLAMANTE MEDIANTE EXAME DA PROVA DOS AUTOS. TEMA 72 DA TABELA DE IRR. Deve ser mantida a decisão monocrática que não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento da reclamante. Em suas razões de agravo, a reclamante insurge-se diante da decisão monocrá…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000716-90.2023.5.08.0125

4ª Turma · Rel. ALEXANDRE LUIZ RAMOS · j. 12/06/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA. 2. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO. CONTRADITA ACOLHIDA. TESTEMUNHA QUE POSTULA INDENIZAÇÃO POR ASSÉDIO MORAL ORGANIZACIONAL CONTRA O MESMO EMPREGADOR. TROCA DE FAVORES E PARCIALIDADE DEMONSTRADAS. …

Recurso de Revista 1001366-80.2017.5.02.0034

1ª Turma · Rel. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR · j. 10/06/2026

EMENTA: I - QUESTÃO DE ORDEM. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO. Inverte-se a ordem de julgamento, a fim de que seja julgado primeiro o recurso de revista interposto pelo autor, por conter matéria que pode prejudicar o exame dos agravos de instrumento interpostos por ambas as partes. II – DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. DEMANDA CONTRA O MESMO EMPREGADOR. RECIPROCIDADE DE TESTEMUNHAS. SUSPEIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. TEMA 72 D…

Recurso de Revista 0001121-12.2017.5.09.0028

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 13/05/2026

EMENTA: I - QUESTÃO DE ORDEM. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO. Inverte-se a ordem de julgamento, a fim de que seja julgado primeiro o recurso de revista, por conter matéria que pode prejudicar o exame do agravo de instrumento. II  DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. DEMANDA CONTRA O MESMO EMPREGADOR. RECIPROCIDADE DE TESTEMUNHAS. SUSPEIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. TEMA 72 DA TABELA DE IRR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia cinge-…

Agravo 0011459-54.2017.5.03.0079

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 29/04/2026

EMENTA: I –DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELO RÉU. CONTRADITA DE TESTEMUNHA. DEMANDA EM FACE DO MESMO EMPREGADOR. SUSPEIÇÃO NÃO EVIDENCIADA. 1. Nos termos da Súmula n. 357 deste Tribunal Superior, o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador não torna suspeita a testemunha, ainda que as demandas apresentem pedidos idênticos e tenha havido reciprocidade de depoimentos. 2. Haverá suspeição somente se o julgador se convencer de parciali…

Recurso de Revista 1001363-91.2020.5.02.0076

8ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 03/12/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. NULIDADE PROCESSUAL. PROVA TESTEMUNHAL. SUSPEIÇÃO. TESTEMUNHA QUE LITIGA CONTRA O MESMO EMPREGADOR. RECIPROCIDADE DE TESTEMUNHAS. TROCA DE FAVORES NÃO COMPROVADA. TEMA 72 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . O Tribunal Pleno desta Corte, em 24/03/2025, no julgamento do RR-0000050-02.2024.5.12.0042 em Incidente de Recursos de Revistas Repetitivos, Tema 72 da Tabela, firmou a seguinte tese jurí…

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