JurisprudênciaIA

Banco pode descontar parcelas de empréstimo comum na conta em que o cliente recebe salário?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, em regra. O STJ fixou no Tema 1085 que são lícitos os descontos de parcelas de empréstimo comum em conta-corrente, mesmo usada para receber salário, desde que o cliente tenha autorizado previamente e enquanto essa autorização perdurar. Não se aplica, por analogia, o limite percentual da Lei 10.820/2003, que vale apenas para o consignado em folha.

Por que o limite do consignado não se aplica

A tese distingue duas situações bem diferentes. No empréstimo consignado, o desconto ocorre diretamente na folha de pagamento, antes de o dinheiro chegar à conta, e o mutuário não pode revogar a autorização; por isso a lei impõe um teto sobre a margem consignável, para proteger a subsistência do trabalhador.

No empréstimo comum com débito em conta-corrente, o desconto é apenas uma forma de pagamento pactuada livremente, que o cliente pode revogar a qualquer tempo. Como o correntista mantém livre acesso e disposição sobre o dinheiro da conta, o STJ entendeu que falta a semelhança que justificaria aplicar por analogia a limitação da lei do consignado.

O papel da autorização do cliente

A licitude do desconto depende de autorização prévia e expressa do titular da conta, dada na contratação do mútuo. Segundo a tese, o débito não incide propriamente sobre o salário, mas sobre o numerário existente na conta, sem individualização da origem dos valores.

Enquanto a autorização estiver em vigor, o banco pode debitar as parcelas; revogada a autorização, o desconto automático deixa de ser possível. Situações concretas de comprometimento excessivo da renda continuam sendo examinadas pelos tribunais caso a caso, mas sem aplicar automaticamente o teto do consignado.

O que dizem os tribunais

Informativo 728 do STJ · Tema 1.085

São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no § 1º do art. 1º da Lei n. 10.820/2003, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 25/05/2026

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. PAGAMENTO MEDIANTE DÉBITO EM CONTA (CORRENTE, POUPANÇA OU SALÁRIO). CANCELAMENTO E/OU REVOGAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO.1. É direito do consumidor revogar autorização para débito em conta bancária (corrente, poupança ou salário) de prestações avençadas em contrato de empréstimo. A revogação deve surtir efeitos a partir da data definida pelo consumidor ou, na falta dessa definição, a partir da data em que a in…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 16/03/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO COM DESCONTO EM CONTA-CORRENTE. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS A 30% DA RENDA. INAPLICABILIDADE. EMPRÉSTIMO NÃO CONSIGNADO. TEMA 1.085/STJ. REDUÇÃO SUPERVENIENTE DE RENDA. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 396 E 421 DO CC. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS. SÚMULA 7/STJ. 1. A autorização para desconto das parcelas em conta-corrente, em contrato de mútuo bancário c…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 09/12/2025

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (EFPC). LIMITAÇÃO DE DESCONTOS. 30% DOS RENDIMENTOS. POSSIBILIDADE. PROTEÇÃO AO MÍNIMO EXISTENCIAL. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.085/STJ. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 1. Não se verifica a alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, pois o Tribunal de o…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 24/11/2025

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO PESSOAL. 1. DESCONTO EM CONTA CORRENTE. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. PACTUAÇÃO ENTRE AS PARTES. LEGALIDADE. 2. LIMITAÇÃO DE 40%. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte Superior possui jurisprudência uniformizada em recurso repetitivo de que são válidos os descontos de parcelas de empréstimos …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 24/11/2025

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESCONTOS EM CONTA-CORRENTE. LIMITAÇÃO DE 30% DOS RENDIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por instituição financeira contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que limitou os descontos realizados diretamente na conta bancária do autor, utilizada para recebimento de rendimentos, ao percentual de 30% dos vencimentos líquidos, com fundamento nos princípios da dignidade da pessoa humana e da …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 10/11/2025

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. EMPRÉSTIMO COMUM. DESCONTO EM CONTA-CORRENTE. LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1.085/STJ. AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO. CANCELAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Admite-se que os embargos, ordinariamente integrativos, tenham efeitos infringentes, desde que constatada a presença de um dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cuja correção importe alterar a conclusão do julgado. 2. O Superior Tribunal de Justiça…

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