A lógica da tese: contribui-se sobre o que vira aposentadoria
O regime previdenciário do servidor tem caráter contributivo e retributivo: a contribuição deve guardar relação com o benefício futuro. Se uma verba não será incorporada aos proventos de aposentadoria, cobrar contribuição sobre ela significaria exigir pagamento sem contrapartida.
Por isso o STF afastou a incidência sobre parcelas de natureza transitória ou indenizatória que não repercutem no cálculo da aposentadoria. A tese menciona expressamente o terço de férias, os serviços extraordinários, o adicional noturno e o adicional de insalubridade como exemplos dessas verbas.
Aplicação prática e limites
O servidor que sofre desconto previdenciário sobre horas extras ou adicional noturno não incorporáveis pode pleitear a cessação da cobrança e a devolução dos valores, observadas as regras de prescrição. O critério decisivo é a não incorporação da verba aos proventos.
Como o rol da tese é exemplificativo (a expressão utilizada é tais como), outras parcelas podem ser alcançadas pelo mesmo raciocínio, desde que demonstrada a não incorporação. Essa verificação depende do regime jurídico de cada carreira e é feita caso a caso pelos tribunais.
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