JurisprudênciaIA

Adicional noturno e horas extras do servidor entram no desconto da previdência?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. Pelo Tema 163 do STF, não incide contribuição previdenciária sobre verbas do servidor público que não se incorporam aos proventos de aposentadoria, como o terço de férias, os serviços extraordinários (horas extras), o adicional noturno e o adicional de insalubridade. Essas parcelas ficam fora do desconto previdenciário.

A lógica da tese: contribui-se sobre o que vira aposentadoria

O regime previdenciário do servidor tem caráter contributivo e retributivo: a contribuição deve guardar relação com o benefício futuro. Se uma verba não será incorporada aos proventos de aposentadoria, cobrar contribuição sobre ela significaria exigir pagamento sem contrapartida.

Por isso o STF afastou a incidência sobre parcelas de natureza transitória ou indenizatória que não repercutem no cálculo da aposentadoria. A tese menciona expressamente o terço de férias, os serviços extraordinários, o adicional noturno e o adicional de insalubridade como exemplos dessas verbas.

Aplicação prática e limites

O servidor que sofre desconto previdenciário sobre horas extras ou adicional noturno não incorporáveis pode pleitear a cessação da cobrança e a devolução dos valores, observadas as regras de prescrição. O critério decisivo é a não incorporação da verba aos proventos.

Como o rol da tese é exemplificativo (a expressão utilizada é tais como), outras parcelas podem ser alcançadas pelo mesmo raciocínio, desde que demonstrada a não incorporação. Essa verificação depende do regime jurídico de cada carreira e é feita caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Tema 163 da Repercussão Geral (STF) · RE 593.068

Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.569.921

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 09/02/2026

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário. Contribuições previdenciárias e contribuições devidas a terceiros sobre as horas extras. Inaplicabilidade do Tema nº 163 da Repercussão Geral. Controvérsia de natureza infraconstitucional. Violação reflexa. Impossibilidade. Precedentes. 1. É inaplicável a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 593.068 (Tema nº 163 da Repercussão Geral), porquanto restrita à incidência de cont…

ARE 1.537.151

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 13/10/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Mandado de injunção. Indeferimento da petição inicial. Delegados de Polícia do Estado de Mato Grosso do Sul. Adicional noturno e horas extras. Legislação local. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. A questão referente à omissão na regulamentação de adicional noturno e de horas extras concernentes aos delegados de polícia estaduais foi decidida pelo Tribunal de Origem com fundamento na legislação infraconstitucional loc…

PSV 55

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 26/09/2025

Ementa: Direito tributário e previdenciário. Proposta de súmula vinculante. Contribuição previdenciária sobre o 13º salário de servidor público. Improcedência. I. Caso em exame 1. Trata-se de proposta de súmula vinculante, apresentada pelo Defensor Público-Geral Federal, para que seja editado verbete com a seguinte proposição: “Não incide contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias percebido pelo servidor público”. II. Questão em discussão 2. Definir se…

ARE 1.488.296

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 05/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADICIONAL NOTURNO E HORAS EXTRAS. DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SERGIPE. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL E DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULAS 279 E 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS AO MÁXIMO LEGAL EM DESFAVOR DA PARTE RECORRENTE, CASO AS INSTÂNCIAS DE ORIGEM OS TENHAM FIXADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 85, § …

ARE 1.510.809

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 23/05/2025

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE VALORES PAGOS PELOS SERVIÇOS DE FRETES E CARRETO PRESTADOS POR CONDUTOR AUTÔNOMO DE VEÍCULO RODOVIÁRIO. DECRETO Nº 4032/2001. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 279/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia acerca da natureza jurídica das verbas pagas a título de décimo-terceiro …

ARE 1.510.809

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 19/05/2025

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE VALORES PAGOS PELOS SERVIÇOS DE FRETES E CARRETO PRESTADOS POR CONDUTOR AUTÔNOMO DE VEÍCULO RODOVIÁRIO. DECRETO Nº 4032/2001. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 279/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia acerca da natureza jurídica das verbas pagas a título de décimo-terceiro …

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.