Transferência de sigilo, não devassa
A tese afasta a ideia de que o acesso do Fisco aos dados bancários seria uma quebra de sigilo sem controle. Para o STF, o que ocorre é o translado do dever de sigilo: as informações saem da esfera bancária e passam à esfera fiscal, onde continuam protegidas, agora sob responsabilidade da administração tributária.
O fundamento é a igualdade entre os cidadãos, concretizada pelo princípio da capacidade contributiva. O acesso aos dados permite que a tributação alcance quem efetivamente manifesta riqueza, e a lei estabelece requisitos objetivos para esse acesso.
A questão da retroatividade da Lei 10.174/2001
A segunda parte da tese trata da possibilidade de usar informações para constituir créditos de períodos anteriores à Lei 10.174/2001. O STF entendeu que a norma tem caráter instrumental, aplicando-se o art. 144, §1º, do CTN, de modo que não incide o princípio da irretroatividade das leis tributárias.
Na prática, isso significa que a fiscalização pode se valer desses instrumentos de apuração mesmo em relação a fatos geradores anteriores à vigência da lei, por se tratar de regra sobre poderes de investigação, e não de norma que cria ou majora tributo.
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