JurisprudênciaIA

A empresa paga contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF declarou no Tema 72 que é inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade. A empresa, portanto, não deve recolher a cota patronal sobre os valores pagos à empregada durante a licença-maternidade.

O que o STF decidiu

A tese afasta a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade. O benefício pago durante a licença deixa de compor a base de cálculo da contribuição devida pelo empregador, por incompatibilidade com a Constituição.

O alcance da tese é específico: ela trata da contribuição a cargo do empregador sobre essa verba. Questões sobre outras parcelas da folha ou sobre contribuições de natureza diversa não são resolvidas por esse precedente e seguem regimes próprios.

Reflexos práticos para as empresas

Empresas que recolheram contribuição patronal sobre o salário-maternidade podem buscar a recuperação dos valores pagos indevidamente, observado o prazo prescricional, seja por compensação administrativa, seja pela via judicial. Também podem excluir a verba da base de cálculo nas competências correntes.

A apuração dos valores e a forma de aproveitamento do indébito dependem da situação fiscal de cada contribuinte, e os detalhes operacionais são examinados caso a caso, inclusive quanto à documentação que comprova os recolhimentos.

O que dizem os tribunais

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.558.770

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 06/10/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário. Incidência de contribuição previdenciária patronal sobre seguro de vida e assistência médica e odontológica. Controvérsia de natureza infraconstitucional. Tema nº 1.100 da Repercussão Geral. 1. “É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à definição individualizada da natureza jurídica de verbas percebidas pelo empregado, bem como de s…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.553.154

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 01/09/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito constitucional e administrativo. Ação de obrigação de fazer. Piso nacional de enfermeiro, de técnico de enfermagem, de auxiliar de enfermagem e de parteira. Lei nº 14.434/22. Assistência financeira complementar da União. ADI nº 7.222. Constitucionalidade. Pretensão de município de inclusão na complementação do incremento da contribuição previdenciária patronal calculada sobre a remuneração. Legislação infraconstituci…

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 79.766

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 19/08/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL SOBRE O SALÁRIO-MATERNIDADE. ALEGADA OFENSA À TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO TEMA 72 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. OCORRÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO RECLAMADO. ARTIGO 988, §5º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 734 DO STF. INCIDÊNCIA. RECLAMAÇÃO A QUAL SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO INTERNO A QUE SE…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 510.128

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 26/02/2024

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE PARCELAS NÃO INCORPORÁVEIS À APOSENTADORIA. TEMA RG Nº 163. INCIDÊNCIA SOBRE GANHOS HABITUAIS. TEMA RG Nº 20. INCIDÊNCIA SOBRE O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. ENUNCIADO Nº 688 DA SÚMULA DO STF. 1. É exemplificativa a redação dada à tese do Tema nº 163 do ementário da Repercussão Geral, sendo, para quaisquer parcelas não incorporáveis à aposentadoria, indevida a incidência da contr…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.454.004

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 14/02/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. TEMA RG Nº 1.274. CONTROVÉRSIA IDÊNTICA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 328 DO RISTF: DEVOLUÇÃO À ORIGEM. 1. Decisão monocrática impugnada que, numa compreensão inicial, era contrária ao elastecimento da tese fixada no RE nº 576.967-RG/PR (Tema RG nº 72), no qual reconhecida a inconstitucionalidade da contribuição previdenciária sobre a cota patronal do salário-maternidade. 2. Em razão da superveniên…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.373.414

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 03/10/2022

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA DE TRIBUTOS BASEADA NA NATUREZA JURÍDICA DA VERBA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL, RAT E CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A TERCEIROS. CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. A jurisprudência do Supremo se consolidou no sentido de ser infraconstitucional a discussão acerca da incidência de tributos, notadamente contribuição previdenciária ou imposto de renda…

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