JurisprudênciaIA

A empresa paga contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF declarou no Tema 72 que é inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade. A empresa, portanto, não deve recolher a cota patronal sobre os valores pagos à empregada durante a licença-maternidade.

O que o STF decidiu

A tese afasta a cobrança da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade. O benefício pago durante a licença deixa de compor a base de cálculo da contribuição devida pelo empregador, por incompatibilidade com a Constituição.

O alcance da tese é específico: ela trata da contribuição a cargo do empregador sobre essa verba. Questões sobre outras parcelas da folha ou sobre contribuições de natureza diversa não são resolvidas por esse precedente e seguem regimes próprios.

Reflexos práticos para as empresas

Empresas que recolheram contribuição patronal sobre o salário-maternidade podem buscar a recuperação dos valores pagos indevidamente, observado o prazo prescricional, seja por compensação administrativa, seja pela via judicial. Também podem excluir a verba da base de cálculo nas competências correntes.

A apuração dos valores e a forma de aproveitamento do indébito dependem da situação fiscal de cada contribuinte, e os detalhes operacionais são examinados caso a caso, inclusive quanto à documentação que comprova os recolhimentos.

O que dizem os tribunais

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.554.766

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 26/09/2025

Ementa: Direito constitucional e previdenciário. Recurso extraordinário com agravo. Inclusão de auxílio-alimentação no Salário de contribuição. Revisão de benefício sem contribuição. Repercussão geral. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário com agravo contra acórdão de Turma Recursal do Estado de Pernambuco que determinou a revisão de benefício previdenciário, para incluir os valores de auxílio-alimentação pagos antes da Lei nº 13.416/2017 no salário de contribuição, inde…

RCL 79.766

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 19/08/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL SOBRE O SALÁRIO-MATERNIDADE. ALEGADA OFENSA À TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO TEMA 72 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. OCORRÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO RECLAMADO. ARTIGO 988, §5º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 734 DO STF. INCIDÊNCIA. RECLAMAÇÃO A QUAL SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO INTERNO A QUE SE…

RE 1.468.898

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 15/03/2024

EMENTA: Direito tributário e previdenciário. Recurso extraordinário. Contribuições do empregador. Bolsa de jovem aprendiz. Matéria infraconstitucional. I. O caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que afirmou a incidência de contribuição previdenciária patronal e destinada a terceiros sobre o pagamento de bolsa a jovem aprendiz. II. A questão jurídica em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o valor …

RE 510.128

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 26/02/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE PARCELAS NÃO INCORPORÁVEIS À APOSENTADORIA. TEMA RG Nº 163. INCIDÊNCIA SOBRE GANHOS HABITUAIS. TEMA RG Nº 20. INCIDÊNCIA SOBRE O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. ENUNCIADO Nº 688 DA SÚMULA DO STF. 1. É exemplificativa a redação dada à tese do Tema nº 163 do ementário da Repercussão Geral, sendo, para quaisquer parcelas não incorporáveis à aposentadoria, indevida a incidência da cont…

RE 1.454.004

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 14/02/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. TEMA RG Nº 1.274. CONTROVÉRSIA IDÊNTICA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 328 DO RISTF: DEVOLUÇÃO À ORIGEM. 1. Decisão monocrática impugnada que, numa compreensão inicial, era contrária ao elastecimento da tese fixada no RE nº 576.967-RG/PR (Tema RG nº 72), no qual reconhecida a inconstitucionalidade da contribuição previdenciária sobre a cota patronal do salário-maternidade. 2. Em razão da superveniên…

RE 1.455.643

Tribunal Pleno · Rel. Ministra Presidente · j. 22/09/2023

EMENTA: Direito tributário. Contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade a cargo da segurada. Inaplicabilidade do Tema 72 da repercussão geral. Distinção. Questão constitucional. Potencial multiplicador da controvérsia. Repercussão geral reconhecida. 1. Possui índole constitucional e repercussão geral a controvérsia relativa à constitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária a cargo da empregada sobre o salário-maternidade pago pela Previdência Soci…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.