O que o STF validou
A tese confirma a constitucionalidade do art. 17, V, da Lei Complementar 123/2006. O dispositivo condiciona o ingresso no regime simplificado à regularidade fiscal: quem deve ao INSS ou a qualquer das Fazendas Públicas, sem que a cobrança esteja suspensa, fica impedido de aderir.
O ponto decisivo é a ressalva da exigibilidade suspensa. Débitos com exigibilidade suspensa, como ocorre no parcelamento, no depósito do montante integral ou quando há decisão judicial suspendendo a cobrança, não impedem a adesão, pois nessas situações a exigibilidade do crédito tributário está paralisada.
Consequências práticas para a empresa devedora
Na prática, a empresa com pendências fiscais que deseja entrar ou permanecer no Simples Nacional precisa regularizar a situação: quitar os débitos ou obter causa de suspensão da exigibilidade, como o parcelamento. Sem isso, o indeferimento da opção encontra respaldo direto na tese do STF.
Discussões sobre a existência do débito, a validade da notificação ou o enquadramento de cada situação concreta continuam possíveis, e os tribunais as examinam caso a caso. O que não prospera é o argumento de que a vedação em si seria inconstitucional.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência