JurisprudênciaIA

Desembargador pode nomear parente servidor de carreira do Judiciário como assistente jurídico comissionado?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, sob condições. O STF, em entendimento noticiado no Informativo 259, considerou constitucional nomear servidor efetivo de carreira do Judiciário, aprovado em concurso, para o cargo em comissão de assistente jurídico de desembargador, mesmo sendo parente de integrante do órgão, desde que não haja subordinação direta ao magistrado com quem tem o vínculo e que o perfil do servidor seja compatível com o cargo.

Por que a nomeação pode ser válida

O ponto central é a origem do vínculo do servidor. Quem já integra a carreira judiciária por concurso público não entrou na Administração pelo favorecimento familiar, e por isso a nomeação para o cargo em comissão não configura, por si só, nepotismo. O entendimento prestigia a efetividade do serviço e amplia o acesso a cargos públicos para quem já demonstrou mérito no concurso.

A validade, porém, não é automática. O STF condicionou a nomeação a dois filtros cumulativos: a inexistência de subordinação direta entre o servidor e o magistrado com quem possui laços prévios, e a compatibilidade entre a escolaridade do cargo de origem, a qualificação profissional do servidor e a complexidade do cargo em comissão a ser exercido.

Os limites do entendimento

A ressalva da subordinação direta é decisiva: o parente não pode trabalhar diretamente vinculado ao desembargador com quem mantém o laço familiar. Além disso, a exigência de compatibilidade de qualificação impede que o vínculo de parentesco sirva de atalho para funções que o servidor não teria condições técnicas de exercer.

Na prática, cada nomeação é examinada à luz dessas condições. Os tribunais verificam caso a caso se o servidor é efetivo de carreira, se há ou não subordinação direta e se o perfil profissional corresponde ao cargo comissionado, e a ausência de qualquer requisito pode invalidar o ato.

O que dizem os tribunais

Informativo 1194 do STF · ADI 3.496

É constitucional a nomeação de servidor público efetivo de carreira judiciária, admitido via concurso público, para o cargo em comissão de assistente jurídico de desembargador — ainda que o servidor seja cônjuge, afim ou parente de algum integrante do órgão —, desde que (i) inexista subordinação direta do servidor ao magistrado com quem possui laços prévios; e (ii) sejam observadas a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo de origem, a qualificação profissional do servidor e a complexidade inerente ao cargo em comissão a ser exercido. Essas ressalvas visam prestigiar a efetividade do serviço prestado e maximizar a acessibilidade a cargo público.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.505.858

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 15/09/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental nos embargos divergentes no agravo regimental nos embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Improbidade administrativa. Nepotismo. Nomeação de cônjuge servidora efetiva para cargo e função com desvio de finalidade. Alegação de inexistência de revolvimento fático-probatório. Insubsistência. Contexto fático de dolo e irregularidades administrativas que afast…

RCL 79.451

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 25/08/2025

Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO. SÚMULA VINCULANTE 13. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. NEPOTISMO CRUZADO. NOMEAÇÕES OU DESIGNAÇÕES RECÍPROCAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração, convertidos em Agravo Interno, opostos em face de decisão que negou seguimento à Reclamação. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a suposta violação ao enunciado da Súmula Vinculante 13. III. RA…

ARE 1.520.440

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 10/06/2025

EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL. LEI Nº 3.092/2016. CRIAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO DE PROCURADOR-GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL. PRINCÍPIO DA UNIDADE INSTITUCIONAL. INOBSERVÂNCIA. ATRIBUIÇÕES SEMELHANTES ÀS DO CARGO EFEIVO DE PROCURADOR DA CÂMARA MUNICIPAL. REQUISITOS PARA CRIAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO. TEMA 1.010. DESCUMPRIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. No caso em exame, o cargo em comissão de Procurador-Geral recebeu atribuições semelhantes às do cargo efetivo de Procurador, o que con…

MS 37.881

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 10/06/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Segundo agravo regimental nos embargos de declaração no agravo regimental em mandado de segurança. Exoneração de servidora da Câmara dos Deputados. Cargo em comissão decorrente de aprovação prévia em concurso público realizado há mais de trinta anos, destinado a cargos em comissão vinculados a cargos efetivos. Segurança parcialmente concedida. Situação sui generis. Correção de rotas para enquadramento da ser…

RE 1.505.858

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 06/06/2025

EMENTA: Direito Constitucional e Administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Improbidade Administrativa. Nepotismo. Alegação de atipicidade da conduta em razão da nomeada ser servidora pública efetiva e da ausência de subordinação hierárquica entre as partes. Ausência de prequestionamento. Revolvimento de fatos e provas. Súmula nº 279/STF. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra …

RE 1.505.858

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 03/06/2025

Ementa: Direito Constitucional e Administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Improbidade Administrativa. Nepotismo. Alegação de atipicidade da conduta em razão da nomeada ser servidora pública efetiva e da ausência de subordinação hierárquica entre as partes. Ausência de prequestionamento. Revolvimento de fatos e provas. Súmula nº 279/STF. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra …

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