JurisprudênciaIA

Cabe indenização por área vizinha não desapropriada dentro da própria ação de desapropriação?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Conforme entendimento do STJ, a ação de desapropriação direta tem limites estreitos: admitir discussão, e até indenização, de área diferente da efetivamente expropriada, ainda que vizinha, viola o art. 20 do Decreto-lei 3.365/1941, que reserva às ações próprias os debates que ultrapassam o imóvel objeto da desapropriação.

Os limites da ação expropriatória

A ação de desapropriação direta serve para definir o valor da indenização do imóvel descrito na inicial, e nada além disso. Pretensões relativas a áreas contíguas, como lucros cessantes pela exploração econômica de terreno vizinho, devem ser deduzidas em ação autônoma, pois ampliam indevidamente o objeto da lide.

O entendimento não se confunde com a indenização da depreciação de área remanescente, que tem previsão legal própria. O que se veda é usar a ação expropriatória para produzir efeitos equivalentes aos de uma desapropriação indireta sobre área que não foi objeto do decreto, especialmente quando o valor atribuído a essa área supera em muito o do próprio imóvel expropriado.

Correção monetária e juros compensatórios

O julgado também definiu parâmetros de cálculo. A correção monetária incide sobre o valor da última avaliação judicial do imóvel, e não sobre a avaliação preliminar, porque o laudo mais recente já reflete o valor do bem no momento do estudo, não sendo cabível retroagir a atualização a período anterior.

Quanto aos juros compensatórios, eles incidem sobre o imóvel efetivamente expropriado, como compensação pela perda da posse, nos termos do art. 15-A do Decreto-lei 3.365/1941. Excluída a indenização da área vizinha, fica prejudicada qualquer discussão sobre juros ou lucros cessantes relativos àquela parcela, e a aplicação desses critérios é examinada caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 738 do STJ

Há violação aos limites das matérias que podem ser discutidas em ação de desapropriação direta quando se admite o debate - e até mesmo indenização - de área diferente da verdadeiramente expropriada, ainda que vizinha.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. AFASTAMENTO DE INDENIZAÇÃO. VALORIZAÇÃO DE ÁREA REMANESCENTE. LAUDO PERICIAL. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.1. O Tribunal de origem manteve o afastamento da indenização por desvalorização do remanescente com fundamento na prova pericial e nos dados técnicos do processo, os quais indicaram que a intervenção havia resultado …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 13/05/2026

DIREITO ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL . RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. CRIAÇÃO DE PARQUE NACIONAL. DEVER DE INDENIZAR. ÓBICES PROCESSUAIS EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por autarquia federal ambiental, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão de Tribunal Regional Federal que, em ação de indenização por desapropriação indireta decorrente da criação do…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 05/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. CRIAÇÃO DO PARQUE ESTADUAL DE ILHABELA. INDENIZAÇÃO DE IMÓVEL INSERIDO NA ÁREA DO PARQUE. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. OCORRÊNCIA. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.1. O art. 11, §§ 1º e 4º, da Lei nº 9.985/2000 determina que o Parque Nacional (também os Estaduais e Municipais) são unidades de conservação de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites de…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 25/03/2026

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR ENCRAVAMENTO DE ÁREA REMANESCENTE. AFASTAMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM MEDIANTE GARANTIA DE SERVIDÃO DE PASSAGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se configura a alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, uma vez que o Tribunal de or…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 23/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIAÇÃO DO MONUMENTO NATURAL ESTADUAL DA PEDRA GRANDE. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA CONFIGURADA NO CASO DOS AUTOS. PROVIMENTO NEGADO. 1. Cuida-se de ação de indenização por desapropriação indireta proposta diante da criação do Monumento Natural Estadual da Pedra Grande, que teria esvaziado o valor econômico das propriedades da parte autora, sem o devido processo de desapropriação e indenização. 2. Nos t…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 17/03/2026

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PRELIMINAR REJEITADA. COLEGIALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MODUS OPERANDI. OCULTAÇÃO DE DROGAS EM ÁREA CONTÍGUA A ESCOLA. REITERAÇÃO DELITIVA. ANTECEDENTES CRIMINAIS. MEDIDAS CAUTELARES. INADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Preliminar rejeitada. Não há nulidade por violação ao princípio da colegialidade quando a decisão singular obser…

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