O que a súmula exige
O entendimento consolidado é que o recolhimento do porte de remessa e retorno deve ocorrer na origem, ou seja, no tribunal em que o recurso é interposto, e não depois, já no STJ. Trata-se de despesa destinada a custear o envio e a devolução dos autos, tratada como parte do preparo recursal.
A consequência da falta desse recolhimento é a deserção: o recurso não é conhecido por ausência de um pressuposto de admissibilidade. A súmula não distingue valores nem admite recolhimento tardio como regra.
O que isso significa na prática
Quem interpõe recurso ao STJ deve comprovar, no ato da interposição perante o tribunal de origem, o pagamento das despesas de remessa e retorno, sob pena de ver o recurso barrado antes mesmo do exame do mérito.
Hipóteses de isenção, gratuidade de justiça ou eventual possibilidade de complementação do preparo dependem do caso concreto e da legislação processual aplicável, e os tribunais examinam essas situações caso a caso.
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