JurisprudênciaIA

Recurso especial pode ser considerado deserto por falta do porte de remessa e retorno?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. A Súmula 187 do STJ estabelece que é deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos. O porte de remessa e retorno integra o preparo, e sua falta impede o conhecimento do recurso.

O que a súmula exige

O entendimento consolidado é que o recolhimento do porte de remessa e retorno deve ocorrer na origem, ou seja, no tribunal em que o recurso é interposto, e não depois, já no STJ. Trata-se de despesa destinada a custear o envio e a devolução dos autos, tratada como parte do preparo recursal.

A consequência da falta desse recolhimento é a deserção: o recurso não é conhecido por ausência de um pressuposto de admissibilidade. A súmula não distingue valores nem admite recolhimento tardio como regra.

O que isso significa na prática

Quem interpõe recurso ao STJ deve comprovar, no ato da interposição perante o tribunal de origem, o pagamento das despesas de remessa e retorno, sob pena de ver o recurso barrado antes mesmo do exame do mérito.

Hipóteses de isenção, gratuidade de justiça ou eventual possibilidade de complementação do preparo dependem do caso concreto e da legislação processual aplicável, e os tribunais examinam essas situações caso a caso.

O que dizem os tribunais

Súmula 187 do STJ

É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos. (CORTE ESPECIAL, julgado em 21/05/1997, DJ 30/05/1997, p. 23297)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 06/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. DESERÇÃO DO RESP. SÚMULA 187/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. Na forma da Resolução 7/2025 do STJ, o preparo compreende o pagamento das custas processuais e do porte de remessa e retorno dos autos, sendo certo que, em se tratando de autos eletrônicos, dispensa-se tão somente o recolhimento do porte de remessa e retorno, sendo devidas as demais custas processuais.2. No cas…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. DESERÇÃO DO RESP. SÚMULA 187/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Na forma da Resolução 7/2025 do STJ, o preparo compreende o pagamento das custas processuais e do porte de remessa e retorno dos autos, sendo certo que, em se tratando de autos eletrônicos, dispensa-se tão somente o recolhimento do porte de remessa e retorno, sendo devidas as demais custas processuais. 2. No c…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 25/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. DESERÇÃO DO RESP. SÚMULA 187/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Na forma da Resolução 7/2025 do STJ, o preparo compreende o pagamento das custas processuais e do porte de remessa e retorno dos autos, sendo certo que, em se tratando de autos eletrônicos, dispensa-se tão somente o recolhimento do porte de remessa e retorno, sendo devidas as demais custas processuais. 2. No c…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 04/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. DESERÇÃO DO RESP. SÚMULA 187/STJ. SÚMULA QUE SE APLICA TAMBÉM A AUTOS ELETRÔNICOS. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Na forma da Resolução 7/2025 do STJ, o preparo compreende o pagamento das custas processuais e do porte de remessa e retorno dos autos, sendo certo que, em se tratando de autos eletrônicos, dispensa-se tão somente o recolhimento do porte de remessa e retorno, se…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 13/12/2021

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. DESERÇÃO. PREPARO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PORTE DE REMESSA E RETORNO. VIGÊNCIA DO CPC/1973. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 844.440/MS, firmou entendimento de que o não pagamento de alguma das verbas que compõem o preparo do recurso comporta intimação para …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 31/08/2020

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. RECOLHIMENTO DAS DESPESAS. GRERJ. ART. 511 DO CPC. RECOLHIMENTO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. INCIDÊNCIA. 1. No ato de interposição do recurso, o recorrente deverá efetuar, nos casos legalmente exigidos, o preparo, inclusive o porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção (art. 511, caput, do CPC). 2. Nos termos da Súmula 187/STJ, "é deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiç…

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