O critério adotado pela súmula
O entendimento resolve uma dúvida prática recorrente: quando o recurso é enviado pelo correio, qual data vale para o prazo? A súmula responde que vale a data em que a petição é efetivamente registrada no protocolo da secretaria do STJ, não a data da postagem.
Isso significa que o recorrente que opta pela via postal assume o risco da demora na entrega. Se a petição chegar ao protocolo depois de esgotado o prazo recursal, o recurso será intempestivo, ainda que postado dentro do prazo.
O que isso significa na prática
A orientação recomenda cautela com o envio postal de recursos dirigidos ao STJ: o prazo só é cumprido com o registro tempestivo no protocolo. Com o processo eletrônico, boa parte dessas situações mudou de configuração, mas a lógica de que conta o momento do recebimento pelo tribunal permanece como referência.
Situações específicas, como falhas de sistema ou regras locais de protocolo integrado, dependem do caso concreto e são examinadas pelos tribunais caso a caso.
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