JurisprudênciaIA

Desistir dos embargos à execução fiscal para aderir a parcelamento gera nova condenação em honorários?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não, em regra. O STJ fixou no Tema 1317, em recurso repetitivo, que a extinção dos embargos à execução fiscal por desistência ou renúncia para adesão a programa de recuperação fiscal que já inclui a verba honorária pela cobrança da dívida não gera nova condenação em honorários, sob pena de cobrança em duplicidade.

A mudança trazida pelo CPC/2015

Na vigência do CPC/1973, o STJ admitia condenações em honorários tanto na execução fiscal quanto nos embargos, limitada a soma a 20%, e aceitava a condenação do contribuinte que desistia dos embargos para aderir a parcelamento, salvo disciplina diversa na lei do benefício.

O CPC/2015 alterou esse quadro. Pelo art. 827, § 2º, os honorários são fixados na própria execução em 10% e podem ser majorados até 20% quando a defesa do devedor não desconstitui a dívida. Não há mais condenação autônoma em honorários na sentença que extingue os embargos.

Por que não cabe nova condenação

Quando o contribuinte adere a programa de recuperação fiscal que já contempla a verba honorária pela cobrança da dívida pública, esse acerto configura verdadeira transação sobre o crédito de honorários. Exigir valor adicional na extinção dos embargos configuraria bis in idem, ou seja, cobrança duplicada pela mesma atuação.

O STJ modulou os efeitos da tese: ficam preservados os honorários já pagos em razão de sentenças extintivas de embargos nessas condições, desde que os pagamentos não tenham sido impugnados pelo embargante até 18 de março de 2025, data de encerramento da sessão virtual de afetação do tema.

O que isso significa na prática

Contribuintes que desistem dos embargos para parcelar a dívida em programa que já embute honorários não devem sofrer nova condenação na verba. A verificação de que o programa efetivamente incluiu os honorários da cobrança e o alcance da modulação em cada processo são examinados caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 875 do STJ · Tema 1.317

A extinção dos embargos à execução fiscal em face da desistência ou da renúncia do direito manifestada para fins de adesão a programa de recuperação fiscal em que já inserida a verba honorária pela cobrança da dívida pública não enseja nova condenação em honorários advocatícios.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 17/06/2026

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO ESTADUAL (REFIS/2021). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INAPLICABILIDADE DOS TEMAS REPETITIVOS 400/STJ E 1.317/STJ. DISTINÇÃO EXPRESSA. PRECEDENTE VINCULANTE RESTRITO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. NECESSIDADE DE DISPOSIÇÃO LEGAL EXPRESSA …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 11/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. DESISTÊNCIA. ADESÃO A PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO.1. Impossível rever o juízo de fato, exarado no voto condutor do acórdão recorrido, no sentido de que não teria sido atendida condição prevista na legislação de regência para a desconstituição da condenação em honorários advocatícios de sucumbência. Pretensão recursal que encontra óbice na Súmula 7/STJ.2. Agravo interno desprovido.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 06/05/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARCELAMENTO. APLICAÇÃO DE LEI ESTADUAL. SÚMULA 280/STF. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 4º DO ART. 1.021 DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A solução da controvérsia (aferição dos honorários advocatícios decorrentes de desistência de embargos à execução fiscal) passa obrigatoriamente pelo debate de lei local que disciplina a adesão ao parcelamento firmado entre deve…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 29/04/2026

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM EMBARGOS EXTINTOS POR DESISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM EM RAZÃO DE PAGAMENTO EM AÇÃO AUTÔNOMA E ENCARGO NA CDA. TEMAS 400 E 1.317/STJ. DISTINÇÃO REALIZADA. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO. SÚMULAS 7, 83 E 211/STJ. DEMONSTRAÇÃO DA APLICAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Afastou-se a violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, parágraf…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 29/04/2026

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM EMBARGOS EXTINTOS POR DESISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM EM RAZÃO DE PAGAMENTO EM AÇÃO AUTÔNOMA E ENCARGO NA CDA. TEMAS 400 E 1.317/STJ. DISTINÇÃO REALIZADA. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO. SÚMULAS 7, 83 E 211/STJ. DEMONSTRAÇÃO DA APLICAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Afastou-se a violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, parágra…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 12/11/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA 1.317 DO STJ. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DESISTÊNCIA OU RENÚNCIA PARA FINS DE ADESÃO A PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL. AJUSTE QUE INCLUI HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NOVA CONDENAÇÃO EM VERBA HONORÁRIA NA EXTINÇÃO DOS EMBARGOS. DESCABIMENTO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. NECESSIDADE. 1. Discute-se no presente feito a seguinte questão controvertida (Tema 1.317 do STJ): "Definir se, à luz do CPC, é cabível a condenação do con…

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