O que pode ser cobrado
Quanto aos eventos, o critério é a onerosidade: se o evento esportivo ou de lazer cobra ingresso, o Estado pode instituir taxa pelo serviço de segurança preventiva prestado ao organizador. A lógica é que o serviço é específico e divisível, prestado em benefício de quem explora economicamente o evento, e não da coletividade em geral.
Quanto às certidões e atestados, a taxa também é válida em regra, pois remunera um serviço público prestado ao interessado.
O limite constitucional das certidões gratuitas
A Constituição assegura, no art. 5º, XXXIV, b, a gratuidade das certidões destinadas à defesa de direitos e ao esclarecimento de situações de interesse pessoal. Por isso, o STF condicionou a validade da taxa: ela não pode incidir sobre certidões com essas finalidades.
Na prática, a distinção depende da finalidade declarada pelo requerente, e os órgãos e tribunais examinam caso a caso se a certidão pedida se enquadra na hipótese de gratuidade constitucional.
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