Súmula 8 do STF
“Diretor de sociedade de economia mista pode ser destituído no curso do mandato.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim. A Súmula 8 do STF estabelece que o diretor de sociedade de economia mista pode ser destituído no curso do mandato. A existência de prazo de gestão não gera, por si só, garantia de permanência no cargo até o término do período.
A súmula afasta a ideia de que o mandato do diretor de sociedade de economia mista funcionaria como garantia de estabilidade temporária. Mesmo antes do fim do período de gestão, a destituição é juridicamente possível, de modo que o dirigente não pode se apoiar apenas na duração do mandato para permanecer no cargo.
O enunciado reflete a natureza da relação entre a companhia, seu controlador e seus administradores, na qual a confiança é elemento relevante para a manutenção na direção.
Quem é destituído antes do término do mandato não consegue, em regra, a reintegração ao cargo com fundamento apenas no prazo restante de gestão. Eventuais discussões sobre requisitos formais do ato de destituição ou consequências patrimoniais dependem da legislação aplicável e das circunstâncias de cada caso, que os tribunais examinam individualmente.
“Diretor de sociedade de economia mista pode ser destituído no curso do mandato.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 11/11/2025
Ementa: Direito constitucional e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Empregado de Sociedade de Economia Mista admitido antes da CF/88. Pleito de reintegração aos quadros da Polícia Ferroviária Federal ou da valec. Impossibilidade. Inaplicabilidade do art. 19 do ADCT a empregados de sociedade de economia mista. Competência da Justiça do Trabalho. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra deci…
Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 08/09/2025
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA POSTERIORMENTE PRIVATIZADA. DISPENSA IMOTIVADA. POSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA E DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1022 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com fundamento nos fatos e nas provas dos autos, reconheceu que a Recorrida, por ser uma pessoa jurídica de direito privado, a ela não se aplica o entend…
Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 05/05/2025
EMENTA: Direito tributário. Referendo na medida cautelar na ação cível originária. Imunidade Tributária Recíproca. Sociedade de Economia Mista. Prestação de Serviço Público Essencial em caráter não concorrencial e sem intuito lucrativo. Tutela Provisória concedida e referendada. I. CASO EM EXAME 1. Ação cível originária ajuizada por sociedade de economia mista estadual contra a União, pleiteando declaração de imunidade tributária recíproca em relação a impostos federais sobre…
Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 25/04/2025
Ementa: Direito tributário. Referendo na medida cautelar na ação cível originária. Imunidade Tributária Recíproca. Sociedade de Economia Mista. Prestação de Serviço Público Essencial em caráter não concorrencial e sem intuito lucrativo. Tutela Provisória concedida e referendada. I. CASO EM EXAME 1. Ação cível originária ajuizada por sociedade de economia mista estadual contra a União, pleiteando declaração de imunidade tributária recíproca em relação a impostos federais sobre…
Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 26/02/2025
EMENTA: Agravo regimental em reclamação. ADPF nºs 275, 387, 437, 485 e 896. Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S.A. (ADEPE). Sociedade de economia mista prestadora de serviço público próprio do Estado. Extensão do regime de precatório na execução. Agravo regimental não provido. 1. O entendimento vinculante referente à incidência do regime de precatórios nas execuções movidas contra sociedade de economia mista ou empresa pública prestadora de serviços públicos …
Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 16/08/2024
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BUSCA PESSOAL. AGENTE DE SEGURANÇA PRIVADA, CONTRATADO POR EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. LICITUDE DO MEIO DE PROVA. LEGÍTIMO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. GARANTIA DA SEGURANÇA DOS USUÁRIOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. 1. Revela especial relevância, na forma do art. 102, § 3º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, a controvérsia relativa à licitude de prova obtida por meio de busca pe…
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudênciaAs citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.