JurisprudênciaIA

Diretor de sociedade de economia mista pode ser destituído antes do fim do mandato?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. A Súmula 8 do STF estabelece que o diretor de sociedade de economia mista pode ser destituído no curso do mandato. A existência de prazo de gestão não gera, por si só, garantia de permanência no cargo até o término do período.

O sentido do enunciado

A súmula afasta a ideia de que o mandato do diretor de sociedade de economia mista funcionaria como garantia de estabilidade temporária. Mesmo antes do fim do período de gestão, a destituição é juridicamente possível, de modo que o dirigente não pode se apoiar apenas na duração do mandato para permanecer no cargo.

O enunciado reflete a natureza da relação entre a companhia, seu controlador e seus administradores, na qual a confiança é elemento relevante para a manutenção na direção.

O que isso significa na prática

Quem é destituído antes do término do mandato não consegue, em regra, a reintegração ao cargo com fundamento apenas no prazo restante de gestão. Eventuais discussões sobre requisitos formais do ato de destituição ou consequências patrimoniais dependem da legislação aplicável e das circunstâncias de cada caso, que os tribunais examinam individualmente.

O que dizem os tribunais

Súmula 8 do STF

Diretor de sociedade de economia mista pode ser destituído no curso do mandato.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.568.920

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 11/11/2025

Ementa: Direito constitucional e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Empregado de Sociedade de Economia Mista admitido antes da CF/88. Pleito de reintegração aos quadros da Polícia Ferroviária Federal ou da valec. Impossibilidade. Inaplicabilidade do art. 19 do ADCT a empregados de sociedade de economia mista. Competência da Justiça do Trabalho. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra deci…

ARE 1.531.077

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 08/09/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA POSTERIORMENTE PRIVATIZADA. DISPENSA IMOTIVADA. POSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA E DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1022 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com fundamento nos fatos e nas provas dos autos, reconheceu que a Recorrida, por ser uma pessoa jurídica de direito privado, a ela não se aplica o entend…

ACO 3.710

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 05/05/2025

EMENTA: Direito tributário. Referendo na medida cautelar na ação cível originária. Imunidade Tributária Recíproca. Sociedade de Economia Mista. Prestação de Serviço Público Essencial em caráter não concorrencial e sem intuito lucrativo. Tutela Provisória concedida e referendada. I. CASO EM EXAME 1. Ação cível originária ajuizada por sociedade de economia mista estadual contra a União, pleiteando declaração de imunidade tributária recíproca em relação a impostos federais sobre…

ACO 3.710

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 25/04/2025

Ementa: Direito tributário. Referendo na medida cautelar na ação cível originária. Imunidade Tributária Recíproca. Sociedade de Economia Mista. Prestação de Serviço Público Essencial em caráter não concorrencial e sem intuito lucrativo. Tutela Provisória concedida e referendada. I. CASO EM EXAME 1. Ação cível originária ajuizada por sociedade de economia mista estadual contra a União, pleiteando declaração de imunidade tributária recíproca em relação a impostos federais sobre…

RCL 74.037

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 26/02/2025

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. ADPF nºs 275, 387, 437, 485 e 896. Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S.A. (ADEPE). Sociedade de economia mista prestadora de serviço público próprio do Estado. Extensão do regime de precatório na execução. Agravo regimental não provido. 1. O entendimento vinculante referente à incidência do regime de precatórios nas execuções movidas contra sociedade de economia mista ou empresa pública prestadora de serviços públicos …

ARE 1.244.249

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 16/08/2024

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BUSCA PESSOAL. AGENTE DE SEGURANÇA PRIVADA, CONTRATADO POR EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. LICITUDE DO MEIO DE PROVA. LEGÍTIMO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. GARANTIA DA SEGURANÇA DOS USUÁRIOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. 1. Revela especial relevância, na forma do art. 102, § 3º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, a controvérsia relativa à licitude de prova obtida por meio de busca pe…

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