JurisprudênciaIA

Servidores civis têm direito ao reajuste de 28,86 por cento dos militares?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. A Súmula Vinculante 51 do STF garante que o reajuste de 28,86%, concedido aos militares pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993, estende-se aos servidores civis do Poder Executivo. A extensão, porém, deve observar as compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais.

O fundamento da extensão aos civis

As Leis 8.622/1993 e 8.627/1993 concederam reajuste de 28,86% aos servidores militares, e o STF consolidou o entendimento de que esse mesmo percentual alcança os servidores civis do Poder Executivo. Por se tratar de súmula vinculante, o enunciado obriga toda a administração pública e os demais órgãos do Judiciário.

A extensão não é automática nem integral em todos os casos: a própria súmula ressalva as compensações com os reajustes diferenciados que aquelas mesmas leis já concederam a determinadas categorias.

O que isso significa na prática

O servidor civil do Executivo que não recebeu o percentual pode invocar a súmula, mas o valor efetivamente devido depende do que já foi pago a título de reajuste diferenciado pelas mesmas leis, o que exige apuração individual. Questões como prescrição das parcelas e forma de execução são examinadas caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Súmula Vinculante 51

O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8622/1993 e 8627/1993, estende-se aos servidores civis do poder executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.127.074

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 18/06/2025

EMENTA: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Execução de título judicial. Reajuste de 28,86%. Compensação com reajustes anteriores. Súmula 672 e Súmula Vinculante 51 do STF. Adequação do título executivo à jurisprudência vinculante. Coisa julgada. Limites constitucionais. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento a …

ARE 1.127.074

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 10/06/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Execução de título judicial. Reajuste de 28,86%. Compensação com reajustes anteriores. Súmula 672 e Súmula Vinculante 51 do STF. Adequação do título executivo à jurisprudência vinculante. Coisa julgada. Limites constitucionais. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento a …

RE 1.384.995

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 13/05/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. MILITAR APOSENTADO. IMUNIDADE DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 160 DA REPERCUSSÃO GERAL. CONSONÂNCIA DA ORIGEM COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo Interno em face de decisão monocrática, na qual foi negado provimento ao recurso extraordinário com agravo, com fundamento na adequação do entendimento adotado na origem em rela…

RCL 70.368

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 07/10/2024

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DE TÍTULO EXECUTIVO COLETIVO POR SERVIDOR COM DECISÃO INDIVIDUAL TRANSITADA EM JULGADO. SÚMULA VINCULANTE 51. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente a reclamação. A agravante alega descumprimento da Súmula Vinculante 51, referente ao reajuste de 28,86%…

ADI 5.154

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 12/09/2023

EMENTA: Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Regime de Previdência dos Militares e Servidores do Estado do Pará. Lei Complementar 39, de 2002, do Estado do Pará. 3. Alegação de violação ao disposto no artigo 42, § 1º, que exige lei específica para tratar do regime de previdência do servidor militar, nos termos do art. 142, § 3º, inciso X, da Constituição Federal. Inocorrência. 4. A inclusão em um mesmo diploma normativo de regra geral, comum a servidores civis e militares…

ARE 1.424.792

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 03/05/2023

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito processual civil. Aposentadoria especial de servidor público policial. Artigo 40, § 4º, da Constituição Federal. Regime jurídico próprio. Inexistência de omissão legislativa. 1. Não são aplicáveis aos servidores militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios as regras relativas aos critérios diferenciados de aposentadoria de servidores civis que exerçam atividades de risco ou sob condições e…

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