Resposta rápida
Sim. A Súmula Vinculante 51 do STF garante que o reajuste de 28,86%, concedido aos militares pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993, estende-se aos servidores civis do Poder Executivo. A extensão, porém, deve observar as compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais.
O fundamento da extensão aos civis
As Leis 8.622/1993 e 8.627/1993 concederam reajuste de 28,86% aos servidores militares, e o STF consolidou o entendimento de que esse mesmo percentual alcança os servidores civis do Poder Executivo. Por se tratar de súmula vinculante, o enunciado obriga toda a administração pública e os demais órgãos do Judiciário.
A extensão não é automática nem integral em todos os casos: a própria súmula ressalva as compensações com os reajustes diferenciados que aquelas mesmas leis já concederam a determinadas categorias.
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