JurisprudênciaIA

O STJ vai definir regras para a cobrança de furto de energia elétrica detectado antes do medidor pela concessionária?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, a questão está afetada para julgamento. A Primeira Seção do STJ afetou os REsps 2.233.662-PE e 2.233.539-PE ao rito dos recursos repetitivos para uniformizar as regras sobre o desvio de energia elétrica ocorrido antes do medidor: o procedimento de apuração, a cobrança por estimativa e a possibilidade de corte administrativo. Ainda não há tese firmada.

O que exatamente o STJ vai decidir

A controvérsia afetada tem três pontos. Primeiro, se o procedimento adotado pela concessionária para verificar o desvio, apurar, notificar e permitir a participação do consumidor respeita o contraditório, a ampla defesa e as normas do CDC. Segundo, se é possível a cobrança por estimativa, a título de recuperação de consumo, já que não houve registro pelo medidor.

Terceiro, admitida essa cobrança por estimativa, se a concessionária pode ou não realizar o corte administrativo do fornecimento. Todos os pontos serão examinados à luz de dispositivos do CDC, como os arts. 4º, I, 6º, 14, 22, 42 e 51, IV.

O que isso significa na prática

Enquanto o repetitivo não é julgado, não existe orientação vinculante consolidada sobre esses pontos, e as ações sobre desvio de energia antes do medidor continuam sendo decididas caso a caso pelos tribunais, podendo inclusive ser suspensas conforme as regras do rito dos repetitivos.

Quando a tese for fixada, ela deverá ser aplicada por todos os juízes e tribunais em processos idênticos, dando previsibilidade tanto para consumidores autuados por suposta fraude quanto para as concessionárias.

O que dizem os tribunais

Informativo 890 do STJ

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos Recursos Especiais n. 2.233.662-PE e 2.233.539-PE ao rito dos recursos repetitivos a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Nas ações em que se discute o desvio de energia elétrica, alegadamente ocorrido antes do aparelho medidor, definir se: ( i ) o procedimento adotado para verificação do desvio, apuração, notificação e participação do consumidor respeita os princípios do contraditório e ampla defesa, bem assim das normas consumeristas (arts. 4º, I; 6º, IV, VI e VIII; 14 e 51, IV, todos do CDC); ( ii ) é possível, ou não, a cobrança por estimativa, a título de recuperação de consumo efetivo, tendo em vista…”Ler na íntegra

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos Recursos Especiais n. 2.233.662-PE e 2.233.539-PE ao rito dos recursos repetitivos a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "Nas ações em que se discute o desvio de energia elétrica, alegadamente ocorrido antes do aparelho medidor, definir se: ( i ) o procedimento adotado para verificação do desvio, apuração, notificação e participação do consumidor respeita os princípios do contraditório e ampla defesa, bem assim das normas consumeristas (arts. 4º, I; 6º, IV, VI e VIII; 14 e 51, IV, todos do CDC); ( ii ) é possível, ou não, a cobrança por estimativa, a título de recuperação de consumo efetivo, tendo em vista a ausência de registro pelo medidor (arts. 4º, I; 6º, IV, VI e VIII; 14; 42, caput ; e 51, IV, todos do CDC); e ( iii ) admitida a mencionada cobrança por estimativa, viabiliza-se, ou não, o corte administrativo pela concessionária (arts. 4º, I; 6º, IV, VI e VIII; 14; 22; 42, caput ; e 51, IV, todos do CDC)".

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Secao · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 05/05/2026

RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ARTS. 1.036 DO CPC; E 256, I, DO RISTJ). ADMINISTRATIVO. CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. FRAUDE EFETUADA ANTES DO MEDIDOR. RECURSO ESPECIAL AFETADO.1. A controvérsia decorre da exegese do Código de Defesa do Consumidor para regular as cobranças efetuadas pelas concessionárias de energia elétrica na hipótese de fraude antes do medidor, em que a energia é interceptada em local prévio ao registro do consumo.2.…

Acórdão

Primeira Secao · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 05/05/2026

RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ARTS. 1.036 DO CPC; E 256, I, DO RISTJ). ADMINISTRATIVO. CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. FRAUDE EFETUADA ANTES DO MEDIDOR. RECURSO ESPECIAL AFETADO.1. A controvérsia decorre da exegese do Código de Defesa do Consumidor para regular as cobranças efetuadas pelas concessionárias de energia elétrica na hipótese de fraude antes do medidor, em que a energia é interceptada em local prévio ao registro do consumo.2.…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 03/03/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FURTO QUALIFICADO DE ENERGIA ELÉTRICA. SUBSTITUIÇÃO DE MEDIDOR POR EQUIPAMENTO CLANDESTINO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTELIONATO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negara provimento a recurso especial, mantendo acórdão condenatório pela prática do crime previsto no art. 155, §§ 3º e 4º, II e IV, do Código Penal (furto qualificado) em …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 06/06/2022

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. ENERGIA ELÉTRICA. FRAUDE NO MEDIDOR. APLICAÇÃO DO REPETITIVO. TEMA 699/STJ. REGULARIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.412.433/RS, sob o rito de recursos repetitivos (Tema 699), cuja controvérsia versava sobre a "possibilidade de o prestador de serviço…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 25/04/2022

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATOS DE CONSUMO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. O ENTENDIMENTO FIRMADO PELO TRIBUNAL A QUO ENCONTRA-SE ALINHADO À ORIENTAÇÃO DO STJ. I - Na origem, trata-se de ação declaratória de inexistência de débito com pedido de tutela provisória e de danos morais. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente apenas para declarar a inexistência do débito verific…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 28/03/2022

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ENERGIA ELÉTRICA. DÉBITO PRETÉRITO. IRREGULARIDADE NO MEDIDOR. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022, AMBOS DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DA IRREGULARIDADE. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. objetivando imp…

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