Informativo 679 do STJ
“Esclarecimentos posteriores ou complementares desconectados do conteúdo principal da oferta (informação disjuntiva, material ou temporalmente) não servem para exonerar ou mitigar a enganosidade ou abusividade.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. Segundo o STJ, em informativo de jurisprudência, esclarecimentos posteriores ou complementares desconectados do conteúdo principal da oferta (informação disjuntiva, material ou temporalmente) não exoneram nem mitigam a enganosidade ou abusividade da publicidade. Cada ato de informação é analisado em relação a si mesmo, à luz do art. 31 do CDC.
O art. 31 do CDC impõe ao fornecedor um comportamento informativo eficaz, proativo e leal, especialmente quando a oferta pode atingir pessoas de baixa renda. O Código rejeita tanto o silêncio total quanto a subinformação, e o STJ considerou que prestar informação por etapas viola os princípios da vulnerabilidade, da boa-fé objetiva, da transparência e da confiança.
A imagem usada pelo tribunal é eloquente: não se pode exigir que o consumidor atue como um Sherlock Holmes improvisado, juntando pedaços informativos espalhados em mídias, documentos e momentos diferentes. O dever de informar é do fornecedor e não pode ser transferido ao destinatário da oferta.
No exame da enganosidade de uma oferta, publicitária ou não, o critério é a capacidade de induzir o consumidor em erro sobre dados do produto ou serviço. Na omissão, exige-se que o dado omitido seja essencial (art. 37, §§ 1º e 3º, do CDC); na enganosidade comissiva, essa qualificação não é necessária.
Na prática, avisos em letras miúdas, links secundários ou telas posteriores desvinculadas do anúncio principal não salvam a publicidade enganosa na internet. Os tribunais analisam cada peça em si mesma, caso a caso.
“Esclarecimentos posteriores ou complementares desconectados do conteúdo principal da oferta (informação disjuntiva, material ou temporalmente) não servem para exonerar ou mitigar a enganosidade ou abusividade.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
j. 01/06/2026
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. PROPAGANDA ENGANOSA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto por construtora contra decisão monocrática que conheceu de agravo para não conhecer de recurso especial, em ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por adquirente de imóvel, …
j. 01/06/2026
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PUBLICIDADE ENGANOSA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial, por ausência de violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC e incidência da Súmula n. 7 do STJ.2. A controvérsia diz respeito a ação civil pública sobre adequação da publicidade do Programa de Diluição So…
j. 01/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PUBLICIDADE ENGANOSA EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial da parte agravante, ao fundamento de inexistência de negativa de prestação jurisdicional (ar…
Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 11/05/2026
RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA DE PRODUTO PELA INTERNET (IMPRESSORA). PLATAFORMA DIGITAL DE INTERMEDIAÇÃO (MERCADOLIVRE.COM). ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. FORNECEDOR DE SERVIÇOS. ART. 3º, § 2º, DO CDC. PARTICIPAÇÃO NA CADEIA DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA. ARTS. 14, 25, § 1º, E 30 DO CDC. PROMESSA DE "DINHEIRO DE VOLTA" E PROTEÇÃO AO COMPRADOR. PUBLICIDADE QUE INTEGRA O CONTRATO. ART. 30 DO CDC. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRI…
Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/04/2026
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AQUISIÇÃO DE UNIDADE IMOBILIÁRIA EM REGIME DE MULTIPROPRIEDADE. ALTERAÇÃO DAS ETAPAS DE CONSTRUÇÃO DECORRENTE DA PANDEMIA DE COVID-19. ALEGAÇÃO DE PUBLICIDADE ENGANOSA QUANTO A ATRATIVOS (QUADRAS DE TÊNIS). INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu rec…
Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 30/03/2026
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO UNILATERAL E SEM CONHECIMENTO DOS ADQUIRENTES. PUBLICIDADE ENGANOSA. REEXAME. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 1. Na origem, cuida-se de ação declaratória com pedido de tutela provisória de urgência, proposta por adquirente de unidade em empreendimento imobiliário contra a incorporadora, alegando alteração ilegal do número de etapas da construção e não entrega de …
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudênciaAs citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.