JurisprudênciaIA

Laboratório responde por efeitos colaterais de medicamento que não foram devidamente informados ao paciente?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Para o STJ, em informativo de jurisprudência, o laboratório responde objetivamente quando falta prévia informação qualificada sobre os possíveis efeitos colaterais do medicamento, ainda que se trate do chamado risco do desenvolvimento. A ausência de advertência adequada configura defeito do produto nos termos do art. 12, § 1º, II, do CDC.

Risco inerente exige dever de informar qualificado

Todo medicamento carrega algum risco à saúde, aceito em razão dos benefícios esperados. Justamente por isso, o art. 9º do CDC impõe ao fornecedor um dever de informar qualificado: prestar esclarecimentos ostensivos e adequados sobre a nocividade ou periculosidade do produto.

Se o paciente foi prévia e devidamente advertido dos riscos inerentes, a simples ocorrência de efeito colateral não configura defeito do produto, pois ele pôde decidir de forma livre e consciente sobre o tratamento e mitigar eventuais danos. O problema surge quando a advertência falta ou é insuficiente: a violação do dever de informar é tratada como defeito, gerando responsabilidade objetiva do fabricante.

O risco do desenvolvimento como fortuito interno

O risco do desenvolvimento é aquele que não podia ser conhecido ou evitado quando o medicamento foi colocado em circulação. O STJ o qualificou como defeito de concepção existente desde a origem do produto, embora não perceptível de imediato, caracterizando fortuito interno, que não exclui a responsabilidade do laboratório.

No caso analisado, o desconhecimento da possibilidade de o remédio desencadear jogo patológico impediu o paciente de relacionar o transtorno ao tratamento, por se tratar de efeito anormal e imprevisível para o consumidor leigo. Na prática, a suficiência das advertências da bula e das informações prestadas é examinada caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 671 do STJ

O laboratório tem responsabilidade objetiva na ausência de prévia informação qualificada quanto aos possíveis efeitos colaterais da medicação, ainda que se trate do chamado risco de desenvolvimento.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 08/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. COLATERAIS. DESNECESSIDADE. SISTEMA SUCESSÓRIO. EQUIPARAÇÃO ENTRE CÔNJUGE E COMPANHEIRO. ARTS. 1.829 E 1.838 DO CC/2002. INTERESSE MERAMENTE REFLEXO DOS COLATERAIS. ASSISTÊNCIA SIMPLES. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. Recurso especial contra acórdão que, em agravo interno, manteve decisão…

Acórdão

j. 11/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR USO DE MEDICAMENTO. NEXO CAUSAL. DEVER DE INFORMAÇÃO. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. HONORÁRIOS RECURSAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial fundado nas alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da CF, interposto em …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg) · j. 11/05/2026

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Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 10/03/2026

RECURSO ESPECIAL. GRAVIDEZ EM ADOLESCENTE MENOR DE QUATORZE ANOS. REALIZAÇÃO DE EXAME POR LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS SEM ACOMPANHAMENTO DE RESPONSÁVEL. DEVER DE NOTIFICAR À REDE DE PROTEÇÃO. AUSÊNCIA DE DEVER DE NOTIFICAR À FAMÍLIA. 1. Deve o laboratório de análises clínicas comunicar à rede de proteção à criança e ao adolescente gravidez em adolescente menor de quatorze anos, inclusive para que os órgãos e entes responsáveis verifiquem se a família da menor é protetiva…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 10/11/2025

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. ILEGITIMIDADE ATIVA. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR CONHECIMENTO AO RECURSO ESPECIAL RAZÕES DE DECIDIR 1. Ação de indenização por danos materiais e morais proposta por genitores de menor contra hospital, laboratório e médico, em razão de alta hospitalar indevida e erro laboratorial que resultaram em sequelas neurológicas permanentes no recém-nascido. Pedido de inver…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 27/10/2025

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRODUTO INFLAMÁVEL. PRODUTO POTENCIALMENTE NOCIVO. MANUSEIO POR MENOR EM TENRA IDADE. DEVER DE INFORMAÇÃO. DEVER DE CUIDADO E VIGILÂNCIA DE MENOR. CULPA CONCORRENTE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE. RECURSO DESPROVIDO. I . CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, …

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