Informativo 842 do STJ
“A alteração premeditada de projeto habitacional, inicialmente destinado ao mercado popular, configura dano moral coletivo por desvirtuar a finalidade social do empreendimento.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. Segundo entendimento do STJ divulgado em informativo, a alteração premeditada de projeto habitacional destinado ao mercado popular, com violação do plano diretor e aproveitamento indevido de benefícios urbanísticos, configura dano moral coletivo, por desvirtuar a finalidade social do empreendimento e frustrar a política pública habitacional.
No caso analisado, os responsáveis pelo empreendimento obtiveram os incentivos do enquadramento como Habitação de Mercado Popular (HMP) e, depois da concessão do habite-se, alteraram o projeto aprovado para incluir um segundo banheiro nas unidades, em violação ao plano diretor. A modificação elevou substancialmente o padrão e o valor dos imóveis.
O STJ destacou o intuito fraudulento evidenciado pela premeditação: os responsáveis aguardaram a conclusão das vistorias para só então modificar o projeto, apropriando-se de benefícios urbanísticos destinados a fins sociais.
O elemento decisivo foi a frustração da finalidade social do empreendimento. O aumento do valor dos imóveis excluiu justamente a população-alvo da política habitacional, com renda entre seis e dez salários mínimos, atingindo princípios como a boa-fé, a função social da propriedade e o direito à moradia digna.
A conduta ultrapassa a mera ilegalidade urbanística e configura afronta a valores fundamentais da sociedade, o que justifica a condenação por danos morais coletivos. O STJ ressaltou tratar-se de situação excepcional de manifesta gravidade.
Nem toda irregularidade em empreendimento habitacional gera dano moral coletivo: é preciso gravidade que atinja valores fundamentais, como a fraude deliberada à política pública habitacional. Os tribunais examinam caso a caso a premeditação, a violação das normas urbanísticas e o efeito de exclusão da população beneficiária.
“A alteração premeditada de projeto habitacional, inicialmente destinado ao mercado popular, configura dano moral coletivo por desvirtuar a finalidade social do empreendimento.”
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