O que é a revisão do teto
Muitos benefícios foram calculados com salário de benefício superior ao teto vigente na concessão e acabaram achatados pelo limitador. Quando as Emendas 20/1998 e 41/2003 elevaram o teto do regime geral, surgiu a discussão sobre estender os novos limites a esses benefícios antigos.
O STF entendeu que o teto é um limitador externo ao cálculo, e não parte do direito adquirido na concessão. Por isso, a aplicação imediata dos novos valores aos benefícios já limitados não viola o ato jurídico perfeito: o valor represado pode ser liberado até o novo teto.
Quem pode se beneficiar na prática
A revisão interessa a quem teve o benefício limitado ao teto na data da concessão, situação comprovada pela memória de cálculo do INSS. Se o salário de benefício apurado era superior ao limite então vigente, a diferença represada pode ser aproveitada com os tetos das emendas.
Quem recebeu benefício calculado abaixo do teto não tem valor represado e, em regra, nada a recuperar por essa via. A verificação exige análise individual do cálculo, e questões como prazos para cobrar parcelas atrasadas são examinadas caso a caso pelos tribunais.
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