Súmula 290 do STJ
“Nos planos de previdência privada, não cabe ao beneficiário a devolução da contribuição efetuada pelo patrocinador. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/04/2004, DJ 13/05/2004, p. 201)”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. A Súmula 290 do STJ estabelece que, nos planos de previdência privada, não cabe ao beneficiário a devolução da contribuição efetuada pelo patrocinador. Quem se desliga do plano pode discutir a restituição das próprias contribuições, mas não tem direito à parcela aportada pela empresa.
Nos planos de previdência privada fechada, é comum que o patrocinador, geralmente a empresa empregadora, contribua ao lado do participante para formar a reserva do plano. Essas contribuições patronais têm caráter coletivo: destinam-se ao custeio do plano como um todo, e não a uma conta de titularidade individual do beneficiário.
Por isso, a súmula afasta a pretensão de quem, ao se desligar, quer receber de volta também a parte vertida pela empresa. A devolução dessa parcela ao beneficiário individual desfalcaria o fundo comum que garante os benefícios dos demais participantes.
O enunciado não trata da restituição das contribuições pagas pelo próprio participante, questão que segue as regras do plano e a legislação aplicável. O que fica vedado, de forma consolidada, é estender o resgate à contribuição do patrocinador.
Na prática, quem se desliga de plano de previdência privada deve verificar o regulamento quanto aos institutos disponíveis, e eventuais controvérsias são examinadas pelos tribunais caso a caso. As decisões listadas abaixo mostram como a súmula vem sendo aplicada.
“Nos planos de previdência privada, não cabe ao beneficiário a devolução da contribuição efetuada pelo patrocinador. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/04/2004, DJ 13/05/2004, p. 201)”
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j. 25/05/2026
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Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 16/03/2026
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Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/03/2026
DIREITO TRIBUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESGATE ANTECIPADO. PECÚLIO PROPORCIONAL EM VIDA. CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS DURANTE A VIGÊNCIA DA LEI N. 7.713/1988. IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA. VEDAÇÃO À DUPLA TRIBUTAÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a incidência de Imposto de Renda sobre resgate de pecúlio de plano de previdência privada. 2. Pretensão recursal vo…
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA. PRIVADA. RENDA MENSAL ALTERAÇÃO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. REGULAMENTO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RECEBIMENTO. ROMPIMENTO VÍNCULO EMPREGATÍCO PATROCINADOR. VALIDADE. 1. Havendo alteração nas regras do plano de benefícios, apenas os participantes que preencheram os requisitos necessários para a aposentadoria, antes da mudança do regime jurídico, têm direito de ter os benefícios de complementação calculados …
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 09/02/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREVIDÊNCIA. PRIVADA. RENDA MENSAL INICIAL. PATROCINADOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERAÇÃO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. REGULAMENTO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. "O patrocinador não possui legitimidade passiva para litígios que envolvam participante/ assistido e entidade fechada de previdência complementar, ligados estritamente ao plano previdenciário, como a concessão e a revisão de benefício ou o resgate da reserva de poupança, em virtude de sua…
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 09/02/2026
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO. REGULAMENTO APLICÁVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O regulamento aplicável ao participante de plano fechado de previdência privada para fins de concessão de benefício é aquele vigente no momento da implementação das condições de elegibilidade, conforme entendimento consolidado no REsp 1.435.837/RS. 2. A análise de regulamentos e resoluções de entidades de previdência privad…
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