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Quais alíquotas de INSS incidem em acordo trabalhista homologado sem reconhecimento de vínculo de emprego?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Segundo a OJ 398 da SDI-1 do TST, no acordo homologado em juízo sem reconhecimento de vínculo de emprego incidem duas alíquotas: 20% a cargo do tomador de serviços e 11% a cargo do prestador, tratado como contribuinte individual. A base de cálculo é o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição.

Como funciona a cobrança quando não há vínculo

Quando o acordo é fechado sem que se reconheça relação de emprego, o trabalhador é enquadrado como contribuinte individual perante a Previdência. Nesse cenário, a orientação do TST aplica a sistemática da Lei 8.212/1991: o tomador dos serviços recolhe 20% sobre o valor pago e o prestador arca com 11%, retidos sobre o mesmo valor.

A incidência recai sobre o valor total do acordo, e não apenas sobre parte dele, justamente porque, sem vínculo reconhecido, não há como falar em parcelas trabalhistas indenizatórias que escapariam da tributação. O limite é o teto de contribuição previdenciária, que trava a cota do prestador.

O que isso significa na prática

Quem negocia acordo sem reconhecimento de vínculo deve incluir esse custo previdenciário na conta: além do valor combinado, haverá o recolhimento de 20% pelo tomador e o desconto de 11% do prestador, observado o teto. Ignorar essa incidência costuma gerar execução das contribuições nos próprios autos.

A aplicação concreta, como a definição da base quando há discussão sobre a natureza da relação, é examinada caso a caso pelos tribunais. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

OJ 398 da SBDI-1 (TST)

Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. Inteligência do § 4o do art. 30 e do inciso III do art. 22, todos da Lei n.o 8.212, de 24.07.1991.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Embargos de Declaração 1000979-96.2017.5.02.0056

3ª Turma · Rel. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO · j. 15/06/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. INCONFORMISMO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR TOTAL. OJ 398 DA SBDI-1. TEMA 310 DO TST. 1. Nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, os embargos de declaração destinam-se à correção de omissão, contradição, obscuridade, erro material ou manifesto equívoco na a…

Agravo Interno 0000631-91.2024.5.09.0012

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 04/05/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO – INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O VALOR TOTAL DO ACORDO. Cinge-se a controvérsia dos autos sobre a possibilidade da incidência de contribuição previdenciária sobre o valor total de acordo homologado em juízo, ainda que realizado sem o reconhecimento de vínculo empregatício. O TST firmou entendimento no sentido d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000545-84.2019.5.09.0016

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 09/12/2025

EMENTA: AGRAVO DAS RECLAMADAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. A parte agravante não se insurge quanto ao que foi decidido em relação ao tema "preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional", o que configura a aceitação tácita da decisão monocrática, quanto ao assunto examinado. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. TESE VINCULANTE DO TEMA 310 DA TABELA DE IRR (REAFIRM…

Agravo em Recurso de Revista 1001016-24.2020.5.02.0055

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 24/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACORDO HOMOLOGADO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. TOTALIDADE DAS VERBAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 398 DA SBDI-1. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 . A Ré não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, em que se conheceu do recurso de revista da União, por contrariedade apontada à OJ 398 da SBDI-1 desta Corte e, no mérito, deu-lhe provimento …

Agravo 0002901-34.2017.5.09.0562

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 22/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO EMPREGADOR. ALÍQUOTA APLICÁVEL. CÓDIGO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL (FPAS). AGROINDÚSTRIA DO SETOR CANAVIEIRO. MATÉRIA REGIDA PELA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se está correta a atribuição da alíquota de 5,2% (e não de 2,7% como defende a recorrente) à contribuição previdenciária devida pe…

Recurso de Revista 0020563-51.2022.5.04.0731

Tribunal Pleno · Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga · j. 08/09/2025

EMENTA: REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. MATÉRIA PACIFICADA NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 398 DA SBDI-1. CONTEÚDO PERSUASIVO. RECORRIBILIDADE. NECESSIDADE DE QUALIFICAÇÃO DA MATÉRIA PARA O FIM DE VINCULAÇÃO DE TESE JURÍDICA. Cinge-se, a controvérsia, em saber se, nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconheciment…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.