JurisprudênciaIA

Segurado que sofre novo acidente pode acumular dois auxílios-acidente?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. A Súmula 146 do STJ fixa que o segurado vítima de novo infortúnio faz jus a um único benefício, somado ao salário de contribuição vigente no dia do acidente. Em vez de acumular dois benefícios acidentários, o novo evento repercute no cálculo de um benefício único.

Benefício único com recálculo

A súmula trata do segurado que, já vitimado por um infortúnio, sofre novo acidente. A solução adotada não é a soma de dois benefícios autônomos, mas a concessão de um único benefício, cujo cálculo considera o salário de contribuição vigente no dia do novo acidente.

Com isso, o novo infortúnio não é ignorado: ele se reflete na apuração do benefício único, evitando tanto a duplicidade de pagamentos quanto o desamparo do segurado diante do agravamento de sua situação.

Aplicação prática

O enunciado orienta as situações de sucessão de acidentes com repercussão em benefícios de natureza acidentária, afastando a pretensão de cumular dois pagamentos pelo mesmo tipo de proteção. A forma exata de apuração do benefício resultante depende dos elementos de cada caso, como as datas dos acidentes e os salários de contribuição envolvidos.

Em regra, os tribunais examinam caso a caso a configuração do novo infortúnio e o cálculo correspondente. As decisões listadas abaixo ilustram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Súmula 146 do STJ

O segurado, vítima de novo infortúnio, faz jus a um único benefício somado ao salário de contribuição vigente no dia do acidente. (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 07/12/1995, DJ 18/12/1995, p. 44864)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 21/05/2025

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO ACIDENTE E APOSENTADORIA. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 507/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. "A acumulação de auxílio acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho". Súmula nº 507/STJ. 2.…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 21/05/2024

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. AUXÍLIO-ACIDENTE CONCEDIDO ANTES DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.596-14/97, CONVERTIDA NA LEI N. 9.528/97, E APOSENTADORIA CONCEDIDA APÓS A VIGÊNCIA DA REFERIDA MEDIDA PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO. RECURSO ESPECIAL 1.296.673/MG, JULGADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. SÚMULA N. 507 DO STJ. PLEITO DE SOBRESTAMENTO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE. AGRAVO INTERNO DESPROVI…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 14/05/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-ACIDENTE. CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA POSTERIOR À LEI N. 9.528/1997. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. TEMA 599/STF. ADEQUAÇÃO INEXISTENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O cerne da controvérsia diz respeito à possibilidade de acumulação do benefício de auxílio-acidente com aposentadoria. Tal questão já foi decidida por este Superior Tribunal de Justiça, sen…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 16/04/2024

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. AUXÍLIO-ACIDENTE CONCEDIDO ANTES DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.596-14/97, CONVERTIDA NA LEI N. 9.528/97, E APOSENTADORIA CONCEDIDA APÓS A VIGÊNCIA DA REFERIDA MEDIDA PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO. RECURSO ESPECIAL 1.296.673/MG, JULGADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. SÚMULA 507/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp n. 1.296.673/MG, sob o …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 18/03/2024

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA CONCEDIDA APÓS A EDIÇÃO DA LEI N. 9.528/1997. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 507/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do recurso especial 1.296.673/MG, submetido ao rito do art. 543-C do CPC/1973 (Tema 555/STJ), firmou entendimento segundo o qual, para o segurado ter direito à acumulação do auxílio-acidente e da aposentadoria, faz-se necessário que "a…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 11/03/2024

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-ACIDENTE. CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA CONCEDIDA APÓS A EDIÇÃO DA LEI 9.528/97. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 507 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial 1.296.673/MG, submetido ao rito do art. 543-C do CPC/73 (Tema 555/STJ), firmou entendimento, segundo o qual, para o segurado ter direito à acumulação do auxílio-acidente e da aposentadoria, faz-se necessário que "a ec…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.