Tema 808 da Repercussão Geral (STF) · RE 855.091
“Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim, em regra. O STF decidiu no Tema 808 que não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração de emprego, cargo ou função. Se houve desconto de IR sobre essa parcela, é possível pleitear a restituição do valor indevidamente retido, observadas as regras de prazo.
A tese firmada pelo Supremo afasta a incidência do imposto de renda sobre os juros de mora pagos em razão do atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função. O fundamento é que esses juros têm natureza indenizatória: eles compensam o trabalhador pelo prejuízo de receber com atraso, e não representam acréscimo patrimonial tributável.
Isso alcança tipicamente os juros calculados sobre verbas remuneratórias reconhecidas em reclamações trabalhistas ou pagas com atraso pelo empregador. A parcela principal de natureza salarial continua sujeita ao imposto de renda; o que a tese exclui da tributação são os juros de mora incidentes sobre ela.
A tese trata especificamente de juros de mora ligados a remuneração de emprego, cargo ou função. Verbas de outra natureza e outros encargos não estão automaticamente abrangidos, e os tribunais examinam caso a caso a natureza de cada parcela paga.
Quem teve IR retido sobre os juros de mora pode buscar a devolução do indébito, pela via administrativa ou judicial, respeitado o prazo para pedir a restituição. A comprovação depende dos documentos do processo trabalhista ou do pagamento, que discriminam o valor dos juros.
Na liquidação de créditos trabalhistas, a retenção de imposto de renda deve separar o principal tributável dos juros de mora, que ficam fora da base de cálculo. Se a retenção englobou os juros, há fundamento consolidado para o pedido de restituição, e as decisões recentes mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
“Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 16/06/2026
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. TRABALHISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NS. 58 E 59. INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO: PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, SE UNÂNIME A VOTAÇÃO. (Rcl 94878 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, j…
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 01/06/2026
Ementa: Direito tributário. Agravo regimental na reclamação. Incidência de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre juros de mora e correção monetária decorrentes de inadimplemento contratual. Matéria infraconstitucional. Ausência de usurpação de competência do Superior Tribunal de Justiça. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a reclamação…
Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 05/11/2025
Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Juros de mora contratuais. Matéria infraconstitucional. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que considerou a discussão sobre a legitimidade da incidência do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL…
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 13/10/2025
Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Cumprimento de sentença. Verbas do FUNDEF. Possibilidade de pagamento de honorários advocatícios com juros de mora. Tema 28 da repercussão geral. ADPF 528. Inexistência de afronta ao art. 100, § 5º, da Constituição. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto pela União de decisão que negou seguimento a recurso extrao…
Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 01/07/2025
Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Débitos trabalhistas. Correção monetária e juros de mora. Parâmetros do Supremo Tribunal Federal. Impropriedade da via eleita. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em reclamação contra decisão mediante a qual negado seguimento a reclamação na qual se alegava descumprimento de julgados do Supremo Tribunal Federal sobre correção monetária e juros de mora em débitos trabalhistas…
Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 19/05/2025
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. PENHORA DE 30% DA RENDA LÍQUIDA MENSAL DO OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE BARIRI/SP PARA O PAGAMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DAS DECISÕES PROFERIDAS NAS ARGUIÇÕES DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL NS. 275/PB, 485/AP, 988/SC E 1.012/PA: AUSÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL ENTRE A DECISÃO IMPUGNADA E AS DECISÕES PARADIGMAS. RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL: IMPOSSIBILIDADE. PRECEDE…
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudênciaAs citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.