Resposta rápida
Depende. O STF fixou no Tema 745 que, se o estado adota a seletividade no ICMS, é inconstitucional cobrar sobre energia elétrica e telecomunicações alíquota superior à das operações em geral, dada a essencialidade desses serviços. Reconhecido o excesso, abre-se caminho para discutir a devolução, cuja viabilidade os tribunais examinam caso a caso.
O que a tese decidiu sobre as alíquotas
Muitos estados cobravam ICMS de energia elétrica e telefonia com alíquotas de 25% ou mais, acima da alíquota geral aplicada às demais mercadorias. O STF entendeu que, uma vez adotada a técnica da seletividade pelo legislador estadual, o imposto deve considerar a essencialidade do bem: serviços essenciais como energia e telecomunicações não podem ser tributados mais pesadamente que as operações em geral.
A consequência é a redução da alíquota desses serviços ao patamar da alíquota geral do estado, naquilo que a cobrança excedia o limite constitucional.
A devolução do que foi pago a mais
A tese declara a inconstitucionalidade do excesso, mas não trata expressamente da restituição ao consumidor. O pedido de devolução envolve questões próprias, como a legitimidade do consumidor final que suporta o encargo na conta, os efeitos temporais atribuídos à decisão e o prazo prescricional, pontos que dependem do exame de cada caso.
Quem pretende recuperar valores deve reunir as faturas de energia e telefonia que demonstrem a alíquota aplicada e verificar como a legislação do seu estado e as decisões recentes vêm tratando o período alcançado pela tese.
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