JurisprudênciaIA

Quem desiste de jazigo comprado em cemitério particular tem direito a receber o valor pago de volta?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, com desconto. Segundo o STJ, a resolução do contrato de concessão de uso perpétuo de jazigo em cemitério particular devolve as partes ao estado anterior: a titularidade do direito retorna ao cemitério e o valor pago deve ser restituído, admitida a retenção de percentual proporcional ao tempo em que o jazigo foi utilizado.

A natureza do contrato e a possibilidade de desfazimento

O direito de sepultura em cemitério particular é regido pelo direito privado, com aplicação inclusive do Código de Defesa do Consumidor, e se assemelha a um direito real de uso do jazigo cedido pelo cemitério ao interessado. Como contrato privado, pode ser extinto antes de sua completa execução, e o STJ admite até que a própria parte inadimplente peça a resolução diante da insuportabilidade das prestações.

No caso analisado, o titular alegou não ter mais condições de pagar as taxas pactuadas e pediu o desfazimento do negócio, com retorno das partes à situação anterior.

Por que o valor deve ser devolvido

A resolução do contrato implica restituição recíproca: o cemitério recebe de volta a titularidade do direito real de uso do jazigo, que poderá ser novamente cedido de forma onerosa a outra pessoa, e por isso deve devolver o valor pago, sob pena de enriquecimento sem causa. O raciocínio decisivo é que o pagamento correspondeu ao uso perpétuo, que não se consumou.

A retenção pelo tempo de uso

Por outro lado, o STJ também vedou o enriquecimento sem causa do consumidor: não se admite usar o jazigo pelo período que se quiser e depois obter a devolução integral. A solução foi autorizar o cemitério a reter parte do valor pago, proporcionalmente ao tempo de uso efetivo do jazigo.

O percentual de retenção não é fixo: deve ser analisado em cada hipótese, e os tribunais examinam caso a caso o período de utilização e as condições do contrato.

O que dizem os tribunais

Informativo 808 do STJ · DJe 18

A resolução do contrato implica o retorno das partes ao estado anterior à avença, devendo a titularidade do direito real retornar ao mantenedor do cemitério, com a restituição do respectivo valor pago, admitindo-se a retenção de percentual suficiente para indenizar pelo tempo de privação de uso do jazigo.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 02/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE JAZIGO. VALOR DA CAUSA. VALOR DO PRÓPRIO BEM. CONTEÚDO PATRIMONIAL. CORRELAÇÃO COM O PROVEITO ECONÔMICO PERSEGUIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.I. Hipótese em exame1. Recurso especial interposto, em 21/3/2025, contra acórdão que afastou a impugnação ao valor da causa na ação de obrigação de fazer consistente na tra…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 02/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. OBRA DE INFRAESTRUTURA E MELHORIAS. ATRASO NA ENTREGA. INADIMPLEMENTO. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. CULPA EXCLUSIVA DO PROMITENTE VENDEDOR. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES. SÚMULA 543/STJ. 1. Ação de resolução contratual c/c reparação de danos materiais e compensação por…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 09/02/2026

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. RESOLUÇÃO. QUEBRA ANTECIPADA DO CONTRATO. APLICAÇÃO DA LEI N. 9.514/97. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento firme desta Corte, o pedido de resolução do contrato de compra e venda com pacto de alienação fiduciária em garantia por desinteresse do adquirente, mesmo que ainda não tenha havido mora no pagamento das prestações, configura quebra antecipada do contrato, decorrendo daí a possibilidade de aplicação d…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 15/12/2025

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONTRATO CELEBRADO APÓS A LEI Nº 13.786/2018. TAXA DE FRUIÇÃO. EXCEÇÃO. LOTE NÃO EDIFICADO. INDEVIDA. 1. Ação de rescisão contratual c/c devolução de quantias pagas. 2. De acordo com o entendimento consolidado na Terceira Turma do STJ, mesmo após a Lei nº 13.786/18, mantém-se o entendimento de que é indevida a taxa de fruição na hipótese de resolução de c…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 03/11/2025

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. VALOR RESIDUAL GARANTIDO. PRESCRIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Ação de restituição ajuizada por consumidora em face de instituição financeira, buscando a devolução de saldo credor referente ao Valor Residual Garantido após resolução de contrato de arrendamento mercantil e venda extrajudicial do bem. 2. Controvérsia centrada em …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 09/09/2025

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. MANDATO. CONTRATO CELEBRADO EM NOME PRÓPRIO PELO MANDATÁRIO. EXTINÇÃO DO MANDATO PELO FALECIMENTO DO MANDANTE. INDIFERENÇA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MANDATÁRIO CONTRATANTE. CONFIGURAÇÃO. I. HIPÓTESE EM EXAME 1. Ação de resolução de contrato de promessa de compra e venda c/c reintegração de posse, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 8…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.