JurisprudênciaIA

Usar fotografia apenas para ilustrar matéria jornalística gera indenização por dano moral?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, não. O STJ entende que o uso de fotografias apenas para ilustrar matéria jornalística sobre fato ocorrido, narrado pelo ponto de vista do repórter, não constitui, por si só, violação à imagem ou à vida privada, configurando exercício regular do direito de informação. O abuso, porém, é examinado no caso concreto.

A primazia da liberdade de informação

O STJ parte da premissa de que, no conflito entre liberdade de imprensa e direitos da personalidade, é recomendável dar primazia à liberdade de informação e de crítica, como decorrência da vida em um Estado Democrático. Publicações que narram fatos verídicos ou verossímeis, ainda que com opiniões severas, irônicas ou impiedosas, a princípio não configuram ato ilícito.

O requisito central é a verdade da informação, não em sentido absoluto, mas aquela extraída da diligência do informador, a quem cabe apurar de forma séria os fatos que pretende tornar públicos.

Quando a foto meramente ilustrativa não gera indenização

No caso julgado, as fotografias serviram tão somente para ilustrar reportagem sobre fato ocorrido durante evento com pessoas famosas, episódio que inclusive estava sendo apurado pela autoridade policial e era de interesse do público-alvo do veículo. Nessas condições, o STJ concluiu que houve exercício regular do direito de informação, sem causa para indenização por danos morais ou patrimoniais à imagem.

Isso não significa liberdade irrestrita: a existência de abuso no exercício da liberdade de expressão deve ser aferida em cada caso concreto. Se a publicação revelar intuito inequívoco de difamar, injuriar ou caluniar, o resultado pode ser diverso, e os tribunais fazem esse sopesamento caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 748 do STJ · REsp 1.897.338

A utilização de fotografias que servirem tão somente para ilustrar matéria jornalística sobre fato ocorrido e narrado pelo ponto de vista do repórter não constitui, per se, violação ao direito de preservação de imagem ou de vida íntima e privada de outrem, não havendo que se falar em causa para indenização por danos morais.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA · j. 30/06/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. OFENSA. COMPETÊNCIA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. MATÉRIA JORNALÍSTICA. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. DIREITO À INTIMIDADE, À VIDA PRIVADA, À HONRA E À IMAGEM. COLISÃO. AUSÊNCIA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. DEVER DE VERACIDADE. DOLO. INTENÇÃO DE INJURIAR OU DIFAMAR. INEXISTÊNC…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 22/06/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REPORTAGEM JORNALÍSTICA. IMAGEM. AUTOR. VIOLAÇÃO À HONRA. NÃO CARACTERIZADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.1. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça reexaminar as conclusões do Tribunal de origem que concluiu que não houve violação à honra do autor capaz de ensejar indenização por danos morais, sob pena de usurpar a competência das instâncias ord…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg) · j. 18/05/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA EM SITE NA INTERNET. LIBERDADE DE IMPRENSA E DIREITO À IMAGEM. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo (art. 1.042 do CPC/15) para não conhecer do recurso especial, por óbice da Súmula 7/STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discuss…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 22/04/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REPORTAGEM TELEVISIVA. DIVULGAÇÃO DE IMAGEM DE VÍTIMA DE ASSALTO SEM AUTORIZAÇÃO. ABUSO DO DIREITO DE INFORMAR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por emissora de televisão contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do re…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 16/03/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DE IMAGEM. MATÉRIA JORNALÍSTICA. EXTRAPOLAÇÃO. ABUSO DO DIREITO DE INFORMAR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A liberdade de expressão e o direito de informação são garantias constitucionais, mas não são absolutos, devendo observar os direitos da personalidade, como honra e imagem. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que não há dano moral quando a matéria jornalística …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 02/03/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE IMAGEM. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. ATO ILÍCITO. MATÉRIA JORNALÍSTICA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1 Não cabe a esta Corte Superior adentrar ao conteúdo fático estabelecido nos autos para concluir em sentido diverso. De fato, a revisão do entendimento do Tribunal de origem demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepc…

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