JurisprudênciaIA

Diferença pequena de metragem em imóvel comprado na planta permite rescindir o contrato?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não, em regra. Segundo informativo do STJ, a diferença ínfima a menor na metragem de imóvel comprado na planta, que não inviabiliza nem prejudica o uso do bem para o fim esperado, não autoriza a resolução do contrato, mesmo quando a relação está sujeita ao Código de Defesa do Consumidor.

Venda ad corpus e venda ad mensuram

A distinção decisiva está no tipo de venda. Na venda ad mensuram, o preço é fixado por medida de extensão (por metro quadrado, por exemplo), e a metragem é condição essencial do negócio. Na venda ad corpus, o comprador adquire a coisa certa e determinada como um todo, e as medidas indicadas no contrato são meramente enunciativas.

No caso analisado, o STJ concluiu que a compra de sala comercial na planta caracterizou venda ad corpus: o que importou foi o bem em si, não a metragem exata, e não ficou demonstrado que o preço foi calculado com base na área construída. O simples fato de a compra ter sido feita na planta não altera essa qualificação.

O papel do CDC e os limites da tolerância

O tribunal admitiu a aplicação do CDC ao investidor ocasional (teoria finalista mitigada), mas deixou claro que a incidência da lei consumerista não transforma automaticamente a diferença mínima em vício de quantidade nem garante a rescisão. A diferença discutida estava aquém da margem fixada pelo art. 500, parágrafo 1º, do Código Civil, e o próprio contrato tolerava pequenas variações de projeto.

Em regra, portanto, só diferenças relevantes, capazes de comprometer a utilização do imóvel ou o equilíbrio do contrato, podem justificar a resolução. Os tribunais examinam caso a caso o tipo de venda, o tamanho da diferença e o impacto concreto para o comprador.

O que dizem os tribunais

Informativo 767 do STJ

Em contrato de compra e venda de imóvel na planta, a diferença ínfima a menor na metragem, que não inviabiliza ou prejudica a utilização do imóvel para o fim esperado, não autoriza a resolução contratual, ainda que a relação se submeta às disposições do Código de Defesa do Consumidor.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/06/2026

Direito processual civil. Agravo interno no agravo em Recurso especial. Contrato de compra e venda de imóvel rural. Venda ad mensuram. Diferença de metragem. Abatimento proporcional. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ, em demanda originária de embargos à execução envolvendo contrato de compra e venda de imóvel ru…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. RESCISÃO POR CULPA DA VENDEDORA. DEVOLUÇÃO INTEGRAL. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. RETENÇÃO DE 25%. TERMO INICIAL DOS JUROS EM DISTRATO. SÚMULAS 7/STJ E 211/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de rescisão cont…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 22/04/2026

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR VÍCIO DE METRAGEM. CLÁUSULA CONTRATUAL. CORPO CERTO OU POR METRAGEM. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal a quo, amparado nas provas carreadas aos autos, concluiu que, conquanto se reconheça a divergência entre a metragem entregue e a prevista na matrícula dos imóveis, as disposições contratuais caracterizam a entrega de corpo certo, e não por metrage…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/04/2026

RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. NATUREZA ACESSÓRIA. TEMA 1.095/STJ. INAPLICABILIDADE. LEI N. 9.514/1997. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS. CDC APLICÁVEL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Não se aplica a sistemática da Lei n. 9.514/1997 quando o inadimplemento decorre de conduta da própria construtora, como no caso dos…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/04/2026

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Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 30/03/2026

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. REDUÇÃO UNILATERAL DA METRAGEM. BOA-FÉ OBJETIVA. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICADA. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que inadmitiu recurso esp…

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