JurisprudênciaIA

Diploma de nível superior serve para assumir cargo de concurso que exige curso técnico na mesma área?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ fixou no Tema 1094 que o candidato aprovado em concurso pode assumir cargo cujo edital exige ensino médio profissionalizante ou curso técnico em área específica quando, embora não tenha esse título, possui diploma de nível superior na mesma área profissional. A formação mais elevada supre a exigência do edital nessa hipótese.

O que a tese decidiu

O STJ entendeu que a exigência do edital de título de ensino médio profissionalizante, ou de ensino médio completo com curso técnico em área específica, é atendida por quem apresenta diploma de nível superior na mesma área profissional. A formação de grau mais elevado, na mesma área, supre a qualificação exigida para o cargo.

Limites e aplicação prática

O ponto decisivo é a correspondência de áreas: o diploma de graduação precisa ser da mesma área profissional do curso técnico exigido. Um diploma superior em área diversa não se enquadra na tese.

A verificação dessa correspondência é feita caso a caso, e os tribunais examinam se a graduação apresentada de fato abrange a área da formação técnica prevista no edital.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1094 (STJ) · REsp 1903883/CE

O candidato aprovado em concurso público pode assumir cargo que, segundo o edital, exige título de Ensino Médio profissionalizante ou completo com curso técnico em área específica, caso não seja portador desse título mas detenha diploma de nível superior na mesma área profissional.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 22/04/2026

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE NÍVEL MÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO. PERMISSÃO MEDIANTE ATO DA MESA DIRETORA AO ACESSO A CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR POR MEIO DE PROMOÇÃO VERTICAL. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. RECOMENDAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO. MODALIDADE DE PROVIMENTO VEDADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA. APLICAÇÃO, NO MÉRITO, DA SÚMULA VINCULANTE 43 DO SUPREMO …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 22/04/2026

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE NÍVEL MÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO. PERMISSÃO MEDIANTE ATO DA MESA DIRETORA AO ACESSO A CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR POR MEIO DE PROMOÇÃO VERTICAL. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. RECOMENDAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO. MODALIDADE DE PROVIMENTO VEDADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA. APLICAÇÃO, NO MÉRITO, DA SÚMULA VINCULANTE 43 DO SUPREMO …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 22/04/2026

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DE TÍTULOS. CARGO DE ANALISTA ADMINISTRATIVO - ÁREA ADMINISTRAÇÃO. EXIGÊNCIA DE DIPLOMA DE BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE DIPLOMA DE TECNÓLOGO EM GESTÃO PÚBLICA. EQUIPARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. I - A jurisprudência consolidada desta Corte Superior é pacífica no sentido de que as regras editalícias, consideradas em conjunto como verdadeira …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 27/08/2025

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. NÍVEL TÉCNICO. ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO. DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR. REQUISITOS PREENCHIDOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem: ação ordinária ajuizada pela ora agravada objetivando a implantação da gratificação de incentivo à qualificação e o pagamento dos valores retroativos, acrescido…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 28/05/2025

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NÍVEL SUPERIOR. REQUISITO EXPRESSO NO EDITAL. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO DIPLOMA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Edital n. 1/2021 para seleção de candidatos ao provimento de cargos efetivos e cadastro reserva para Professor da Carreira de Magistério da Educação Básica, da Secretaria de Estado da Educação e De…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 17/03/2025

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. EXIGÊNCIA DE DIPLOMA DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR NO ATO DA MATRÍCULA DO CURSO DE FORMAÇÃO. LEGALIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Trata-se, na origem, de mandado de segurança preventivo que visa garantir a participação do impetrante no Curso de Formação do Concurso de Soldados da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul (PMMS), sem que lhe seja …

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