Súmula 161 do STJ
“É da competência da Justiça Estadual autorizar o levantamento dos valores relativos ao PIS / PASEP e FGTS, em decorrência do falecimento do titular da conta. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/06/1996, DJ 19/06/1996, p. 21940)”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
A Justiça Estadual. A Súmula 161 do STJ define que compete à Justiça Estadual autorizar o levantamento dos valores de PIS/PASEP e FGTS em decorrência do falecimento do titular da conta. O pedido de autorização judicial feito por dependentes ou sucessores, portanto, deve tramitar na Justiça Estadual, e não na Justiça Federal.
O enunciado atribui à Justiça Estadual a competência para autorizar o levantamento dos valores de PIS/PASEP e FGTS quando o titular da conta falece. O entendimento foi consolidado pela Primeira Seção do STJ em 1996 e orienta a distribuição desses pedidos.
A súmula trata especificamente da autorização de levantamento em decorrência do falecimento do titular, pedido normalmente formulado por dependentes ou sucessores. Outras controvérsias envolvendo FGTS ou PIS/PASEP podem atrair regras de competência diversas, o que os tribunais examinam conforme o objeto de cada ação.
Na prática, o pedido de autorização judicial para o saque desses valores deve ser dirigido à Justiça Estadual, e não à Justiça Federal.
“É da competência da Justiça Estadual autorizar o levantamento dos valores relativos ao PIS / PASEP e FGTS, em decorrência do falecimento do titular da conta. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/06/1996, DJ 19/06/1996, p. 21940)”
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