JurisprudênciaIA

Servidor público precisa devolver valores recebidos por erro da administração?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, sim. O STJ fixou no Tema 1009 que valores pagos indevidamente por erro operacional ou de cálculo da administração devem ser devolvidos pelo servidor. A devolução só é afastada quando o servidor comprova boa-fé objetiva, sobretudo demonstrando que não tinha como perceber que o pagamento era indevido.

O tipo de erro faz diferença

A tese trata do erro administrativo operacional ou de cálculo, ou seja, falhas materiais no processamento da folha ou na apuração dos valores. Nesses casos, a regra é a devolução do que foi pago indevidamente ao servidor.

O próprio enunciado exclui do seu alcance os pagamentos fundados em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, situação que segue tratamento distinto e deve ser analisada separadamente.

A exceção: boa-fé objetiva comprovada

A devolução é afastada quando o servidor, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo demonstrando que não lhe era possível constatar que o pagamento era indevido. O ônus dessa prova é do servidor, e os tribunais avaliam as circunstâncias caso a caso.

O que isso significa na prática

Receber um valor a mais por falha da administração não gera, por si só, o direito de ficar com a quantia. Quem for cobrado deve reunir elementos que demonstrem que a irregularidade não era perceptível, pois é essa demonstração que pode impedir o desconto ou a restituição.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1009 (STJ) · REsp 1769306/AL

Os pagamentos indevidos aos servidores públicos decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, estão sujeitos à devolução, ressalvadas as hipóteses em que o servidor, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. DECISÃO PRECÁRIA. POSSIBILIDADE.1. Consoante o entendimento desta Corte, os valores indevidamente pagos a servidores públicos, por força de decisão judicial precária posteriormente revogada, são passíveis de devolução, não havendo que falar em boa-fé a amparar a não devolução. Precedentes.2. A pretensão de afastar a conclusão de que os valores percebidos tiveram origem em decisão judicial precária demandaria reexame do…

Acórdão

j. 27/05/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR. RECEBIMENTO DE VALORES VIA TUTELA ANTECIPADA POSTERIORMENTE REVOGADA. DEVOLUÇÃO DE VALORES. CABIMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial da União, reformando acórdão do Tribunal Regional Federal e reconhecendo o dever de pensionista de servidor público militar de rest…

Acórdão

j. 20/05/2026

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. RECEBIMENTO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. ERRO ADMINISTRATIVO/OPERACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO. NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÕES, CONTRADIÇÕES OU OBSCURIDADES. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSENTE O NECESSÁRIO PREQUESTIONAMENTO DA TESE DE IMPENHORABILIDADE DOS PROVENTOS DE APONSETADORIA DOS SERVIDORES. SÚMULA N. 211 DO STJ. AGR…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 06/05/2025

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS. PAGAMENTOS INDEVIDOS. ERRO ADMINISTRATIVO. BOA-FÉ OBJETIVA. IRREPETIBILIDADE. TEMA N. 531/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. I - O feito decorre de ação ordinária proposta por servidores públicos tendo por objetivo a condenação da União ao pagamento dos valores recebidos de boa-fé por erro da administração e indevidamente descontados, com valor da causa atribuído em R$ 100,00 (cem reais), em maio de 1999. II - O pedido inicial foi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 26/02/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS EM RAZÃO DE DECISÃO JUDICIAL DE NATUREZA PRECÁRIA, POSTERIORMENTE REFORMADA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem, ação ordinária ajuizada pela União em desfavor do ora agravado objetivando "ordem judicial que determine a restituição ao erário do valor rece…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 04/03/2024

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC INEXISTENTE. INCONFORMISMO. BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. ERRO NO CÁLCULO. REPETIBILIDADE. DESCABIMENTO. 1. Inexiste a alegada violação do art. 1.022 do CPC, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão levada ao seu conhecimento, qual seja, a possibilidade de restituição de valores pagos a maior por erro da própria entidade de previdência privada no cálculo d…

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