JurisprudênciaIA

Quem julga no STJ pedido de direito de resposta baseado na antiga Lei de Imprensa?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

As Turmas da Terceira Seção, especializadas em matéria penal. O STJ definiu, em entendimento divulgado em informativo, que o pedido de direito de resposta fundado na antiga Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) tem natureza de sanção penal e, quando não cumulado com pedido de indenização, compete aos órgãos criminais da Corte nas demandas em andamento.

A natureza penal do direito de resposta na Lei de Imprensa

O caso envolvia pedido isolado de direito de resposta, vinculado a suposta injúria e calúnia em editorial jornalístico, com fundamento na Lei 5.250/1967. Para o STJ, esse direito de resposta possui natureza de sanção criminal, submete-se às normas do Código de Processo Penal e deve tramitar no juízo criminal, o que atrai a competência das Turmas da Terceira Seção, responsáveis pela matéria penal em geral nos termos do regimento interno.

A declaração do STF na ADPF 130, de que toda a Lei de Imprensa não foi recepcionada pela Constituição de 1988, não altera a natureza penal originária das demandas propostas antes disso com base naquele diploma. Caberá ao órgão criminal competente definir os efeitos daquele julgamento sobre o resultado final dessas ações em andamento.

O limite: cumulação com pedido indenizatório

A solução seria diferente se houvesse cumulação do direito de resposta com pedido de indenização. Nessa hipótese, o pedido indenizatório seria considerado principal, por praticidade e funcionalidade, e poderia atrair a competência da Segunda Seção, de direito privado, já que não se admite cindir o julgamento do recurso.

Em regra, portanto, a definição do órgão competente no STJ depende da configuração concreta dos pedidos formulados na demanda, o que é examinado caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 807 do STJ

Compete às Turmas da Terceira Seção do STJ julgar pedido de direito de resposta amparado na antiga Lei de Imprensa (Lei n. 5.250/1967) das demandas em andamento.

Decisões recentes sobre o tema

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Acórdão

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