Súmula 555 do STF
“É competente o Tribunal de Justiça para julgar conflito de jurisdição entre Juiz de Direito do Estado e a Justiça Militar local.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
O Tribunal de Justiça do respectivo estado. A Súmula 555 do STF define que compete ao Tribunal de Justiça julgar o conflito de jurisdição entre juiz de direito do estado e a Justiça Militar local. O conflito se resolve dentro da própria estrutura judiciária estadual, sem necessidade de envio a tribunal superior.
Tanto o juiz de direito quanto a Justiça Militar estadual integram o Poder Judiciário do mesmo estado. Quando divergem sobre quem deve julgar determinado caso, o conflito ocorre entre órgãos submetidos a uma mesma estrutura, cujo vértice é o Tribunal de Justiça.
Por isso a súmula atribui ao Tribunal de Justiça a solução desse conflito. Não se trata de disputa entre ramos distintos do Judiciário nacional, situação que atrairia a competência de tribunal superior, mas de divergência interna à Justiça estadual.
A questão aparece com frequência em casos envolvendo policiais militares, quando se discute se o fato configura crime militar, da competência da Justiça Militar estadual, ou crime comum, da competência do juiz de direito. Suscitado o conflito, é o Tribunal de Justiça que decide qual juízo prosseguirá no feito.
A definição correta do órgão competente para dirimir o conflito evita nulidades e atrasos. Situações que envolvam órgãos de estados diferentes ou de ramos diversos do Judiciário fogem ao enunciado e seguem outras regras de competência, examinadas caso a caso.
“É competente o Tribunal de Justiça para julgar conflito de jurisdição entre Juiz de Direito do Estado e a Justiça Militar local.”
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Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 18/02/2026
Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. REQUISITOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento a recurso extraordinário. 2. A parte agravante sustenta configurada ofensa direta ao art.'105, I, “d”, da CF/1988 decorrente da usurpação da competência do STJ para solucionar conflito negativo de competência entre o Juízo da Justiç…
Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 13/05/2025
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Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 21/02/2024
Embargos de declaração no conflito de competência. 2. Embargos recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, § 3º, do CPC. 3. Processual Civil. 4. Conflito de competência entre juiz estadual e o Tribunal Superior do Trabalho. 5. Trânsito em julgado da decisão proferida no juízo estadual. Inadmissibilidade do conflito. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental. (CC 8317 ED, Relator(a): GILMAR MENDE…
Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 21/02/2024
EMENTA: Embargos de declaração no conflito de competência. 2. Embargos recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, § 3º, do CPC. 3. Processual Civil. 4. Conflito de competência entre juiz estadual e o Tribunal Superior do Trabalho. 5. Trânsito em julgado da decisão proferida no juízo estadual. Inadmissibilidade do conflito. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental. (CC 8317 ED, Relator(a): GILM…
Primeira Turma · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 02/10/2023
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Tribunal Pleno · Rel. Rosa Weber · j. 27/04/2022
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTS. 5º, LXXIV, E 134 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA E INTEGRAL. FUNÇÃO PRÓPRIA À DEFENSORIA PÚBLICA. ART. 5º DA LEI 12.832/1998 DO ESTADO DO CEARÁ. RESTABELECIMENTO DOS CARGOS DE ADVOGADO DA JUSTIÇA MILITAR. VINCULAÇÃO AO PODER JUDICIÁRIO LOCAL. ATRIBUIÇÃO DE PRESTAR ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA AOS PRAÇAS. LEGISLAÇÃO ESTADUAL EM DESACORDO COM O MODELO CONSTITUCIONAL. LEI COMPLEMENTAR 80/1994. ART. …
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