A força da negociação coletiva e seu limite
A tese prestigia a autonomia coletiva: sindicatos e empresas podem pactuar restrições ou afastamentos de direitos trabalhistas, e a validade do ajuste não depende da demonstração de contrapartidas específicas para cada direito flexibilizado. O fundamento é a adequação setorial negociada, que reconhece a negociação coletiva como instrumento legítimo de ajuste às realidades de cada setor.
O limite está nos direitos absolutamente indisponíveis: sobre eles a negociação coletiva não pode avançar, ainda que haja concordância das partes e vantagens compensatórias.
O que isso significa na prática
A tese não traz um rol fechado de direitos indisponíveis, de modo que a identificação do que integra esse núcleo é feita pelos tribunais no exame de cada cláusula questionada. Cláusulas que restringem direitos disponíveis tendem a ser validadas; as que atingem o patamar mínimo civilizatório tendem a ser afastadas.
Antes de questionar ou aplicar uma cláusula coletiva, é preciso analisar seu conteúdo específico à luz desse critério. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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