JurisprudênciaIA

Qual índice de correção monetária se aplica às dívidas trabalhistas?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Até que haja lei específica, aplicam-se os índices das condenações cíveis: IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. O Tema 1191 do STF declarou inconstitucional a TR como índice de atualização dos débitos trabalhistas, ressalvadas as dívidas da Fazenda Pública, que têm regramento próprio.

O que o STF decidiu

A Taxa Referencial (TR) foi considerada inconstitucional para atualizar débitos trabalhistas. Enquanto o legislador não editar solução própria, valem os mesmos critérios das condenações cíveis em geral: IPCA-E no período anterior ao processo e SELIC depois do ajuizamento, nos moldes do art. 406 do Código Civil.

Um ponto prático relevante: a SELIC já embute juros e correção, de modo que não pode ser cumulada com outro índice de atualização monetária, pois isso configuraria dupla incidência (bis in idem). As dívidas da Fazenda Pública ficam de fora, porque seguem regramento específico.

Modulação: o que vale para processos antigos

Para garantir segurança jurídica, o STF modulou os efeitos. Pagamentos já realizados com TR ou IPCA-E e juros de 1% ao mês, feitos no tempo e modo oportunos, são válidos e não podem ser rediscutidos, nem por ação rescisória. Sentenças transitadas em julgado que adotaram expressamente esses critérios devem ser mantidas e executadas como estão.

Já os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, com ou sem sentença, inclusive em fase recursal, recebem a SELIC de forma retroativa. E os novos parâmetros alcançam até processos transitados em julgado em que a sentença não tratou expressamente dos índices de correção e juros.

O que isso significa na prática

O impacto do índice sobre o valor final da condenação pode ser expressivo, e a definição de qual regra de modulação se aplica depende do estágio de cada processo. Os tribunais examinam caso a caso se houve pagamento válido, coisa julgada expressa ou omissão sobre os critérios de atualização.

O que dizem os tribunais

Tema 1191 da Repercussão Geral (STF) · RE 1.269.353

I - É inconstitucional a utilização da Taxa Referencial - TR como índice de atualização dos débitos trabalhistas, devendo ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), à exceção das dívidas da Fazenda Pública, que possuem regramento específico. A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem; II - A fim …”Ler na íntegra

I - É inconstitucional a utilização da Taxa Referencial - TR como índice de atualização dos débitos trabalhistas, devendo ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), à exceção das dívidas da Fazenda Pública, que possuem regramento específico. A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem; II - A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação desta tese, devem ser observados os marcos para modulação dos efeitos da decisão fixados no julgamento conjunto da ADI 5.867, ADI 6.021, ADC 58 e ADC 59, como segue: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC e (iii) os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.346.152

Tribunal Pleno · Rel. Cármen Lúcia · j. 25/02/2026

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.217: IMPOSSIBILIDADE DE OS MUNICÍPIOS FIXAREM ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXAS DE JUROS DE MORA PARA SEUS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM PERCENTUAL SUPERIOR AO ESTABELECIDO PELA UNIÃO PARA IDÊNTIFICOS FINS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. Como fundamentado no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo n. 1.216.078 (Tema 1.062), a competência para legislar sobre direito tributário e financeiro circunscreve-s…

RE 1.346.152

Tribunal Pleno · Rel. Cármen Lúcia · j. 25/02/2026

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.217: IMPOSSIBILIDADE DE OS MUNICÍPIOS FIXAREM ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXAS DE JUROS DE MORA PARA SEUS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM PERCENTUAL SUPERIOR AO ESTABELECIDO PELA UNIÃO PARA IDÊNTIFICOS FINS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. Como fundamentado no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo n. 1.216.078 (Tema 1.062), a competência para legislar sobre direito tributário e financeiro circunscreve-s…

ARE 1.529.951

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 15/09/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Atualização de valores em execução contra a Fazenda Pública. Índice de correção monetária. Tema 810 da repercussão geral. Possibilidade de aplicação de entendimento jurisprudencial superveniente. Inocorrência de preclusão lógica. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu…

RCL 77.900

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 01/07/2025

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Débitos trabalhistas. Correção monetária e juros de mora. Parâmetros do Supremo Tribunal Federal. Impropriedade da via eleita. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em reclamação contra decisão mediante a qual negado seguimento a reclamação na qual se alegava descumprimento de julgados do Supremo Tribunal Federal sobre correção monetária e juros de mora em débitos trabalhistas…

ARE 1.450.371

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 23/06/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. FAZENDA PÚBLICA. DESAPROPRIAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ADI’S Nº 4.357/DF E Nº 4.425/DF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. INCIDÊNCIA DA TR ATÉ 25/03/2015. SUBSTITUIÇÃO, APÓS A DATA, PELO IPCA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. AGRAVO PROVIDO. 1. O entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado no julgamento das ADIs nº 4.357/DF e nº 4.425/DF se refere à correção monetária dos precatórios expedidos. Na Questão…

ARE 1.450.371

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 16/06/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. FAZENDA PÚBLICA. DESAPROPRIAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ADI’S Nº 4.357/DF E Nº 4.425/DF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. INCIDÊNCIA DA TR ATÉ 25/03/2015. SUBSTITUIÇÃO, APÓS A DATA, PELO IPCA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. AGRAVO PROVIDO. 1. O entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado no julgamento das ADIs nº 4.357/DF e nº 4.425/DF se refere à correção monetária dos precatórios expedidos. Na Questão…

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