Tema Repetitivo 264 (STJ) · REsp 1137497/CE
“A mera discussão judicial da dívida, sem garantia idônea ou suspensão da exigibilidade do crédito, nos termos do art. 151 do CTN, não obsta a inclusão do nome do devedor no CADIN.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. Segundo o Tema 264 do STJ, a simples discussão judicial da dívida não impede a inclusão do nome do devedor no CADIN. Para evitar a inscrição, é preciso apresentar garantia idônea ou obter a suspensão da exigibilidade do crédito, nas hipóteses do artigo 151 do CTN.
O ajuizamento de ação para discutir o débito, por si só, não altera a exigibilidade do crédito. Enquanto a dívida permanece exigível, a administração pode registrar o devedor no CADIN, cadastro de inadimplentes de órgãos e entidades federais.
O bloqueio da inscrição depende de algo mais: garantia considerada idônea ou uma das causas de suspensão da exigibilidade previstas no artigo 151 do CTN, como depósito integral, liminar ou tutela antecipada.
Quem pretende discutir a dívida sem sofrer os efeitos da inscrição deve avaliar o depósito do montante integral ou o pedido de medida judicial que suspenda a exigibilidade, pois a mera pendência do processo não protege contra o cadastro.
A idoneidade da garantia oferecida e o cabimento da suspensão são avaliados caso a caso pelos tribunais, conforme as circunstâncias de cada processo.
“A mera discussão judicial da dívida, sem garantia idônea ou suspensão da exigibilidade do crédito, nos termos do art. 151 do CTN, não obsta a inclusão do nome do devedor no CADIN.”
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