JurisprudênciaIA

O auxílio condução pago ao servidor sofre desconto de imposto de renda?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Conforme o Tema 169 do STJ, o auxílio condução não sofre incidência de imposto de renda, porque é uma compensação pelo desgaste do veículo próprio que o servidor usa no trabalho. Não há acréscimo patrimonial, apenas recomposição do patrimônio ao estado anterior, o que afasta a qualificação da verba como renda.

A natureza indenizatória do auxílio condução

O imposto de renda incide sobre acréscimo patrimonial. O auxílio condução, segundo a tese, não representa ganho novo para o servidor: ele apenas repõe o desgaste do patrimônio de quem utiliza veículo próprio para exercer a atividade profissional.

Por ser mera recomposição ao estado anterior, sem o incremento líquido necessário para caracterizar renda, a verba fica fora do campo de incidência do tributo.

O que isso significa na prática

Servidores que recebem auxílio condução podem questionar descontos de imposto de renda sobre essa verba e pleitear a restituição de valores retidos indevidamente, observados os prazos legais.

A aplicação da tese pressupõe que a verba tenha efetivamente essa natureza compensatória; verbas com outra denominação ou finalidade são examinadas caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 169 (STJ) · REsp 1096288/RS

O auxílio condução consubstancia compensação pelo desgaste do patrimônio dos servidores, que utilizam-se de veículos próprios para o exercício da sua atividade profissional, inexistindo acréscimo patrimonial, mas uma mera recomposição ao estado anterior sem o incremento líquido necessário à qualificação de renda.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 25/08/2025

DIREITO CIVIL. LEI FERRARI. ARTIGO 24 E INCISOS. RESCISÃO IMOTIVADA DE CONTRATO DE CONCESSÃO. VERBA INDENIZATÓRIA. NATUREZA. PREFIXAÇÃO DE VERBAS INDENIZATÓRIAS EX LEGE. IMPOSSIBILIDADE DE DIFERENCIAÇÃO DE DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES PARA FINS DE INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que concedeu tutela provisória de urgência para atribuir efeitos suspensivos ao …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 15/10/2024

TRIBUTÁRIO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO MANDAMENTAL QUE VISA AFASTAR A RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE AS VERBAS DECORRENTES DE TRANSAÇÕES JUDICIAIS PERCEBIDAS POR SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, DENOMINADAS INDENIZAÇÕES PELO ART. 34 DA LEI ESTADUAL 13.801/2017. PARCELAS QUE POSSUEM NATUREZA INDENIZATÓRIA EX LEGE. RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA INDEVIDA, NA ESPÉCIE. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. 1. O Supremo Tri…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 30/09/2024

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IRPF. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I. A definição da natureza da verba em análise não pode ser modificada por este Superior Tribunal, seja porque o Recorrente não buscou desconstituir o fundamento do acórdão recorrido, nesse ponto, (Súmula n. 283/STF), seja porque afast…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 25/09/2023

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA. AUXÍLIO-MORADIA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. IMPOSTO DE RENDA. NÃO INCIDÊNCIA. ATOS INFRALEGAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ESPECIAL. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a orientação de que a verba paga a título de Parcela Autônoma de Equivalência - PAE se presta especificamente a compensar o tempo que os membros do Poder Judiciário deixaram de auferir o auxílio-mora…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/04/2023

AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. IRPF. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Não há violação do art. 932, IV, do CPC, porquanto a decisão monocrática fundamentou-se na jurisprudência desta Corte. Eventual violação do devido processo legal fica suprida com a apreciação do agravo interno pelo colegiado. 2. O fato gerador do imposto de renda é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica decorrente de acréscimo …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 17/04/2023

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. AUXÍLIO FARMÁCIA. NÃO INCIDÊNCIA. VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. SÚMULA N. 83/STJ. 1. De acordo com o art. 43 do CTN, o fato gerador do imposto de renda é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica decorrente de acréscimo patrimonial. 2. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, não incide imposto de renda sobre as verbas recebidas a título de indenização. Precedentes. 3. Hipótese em que o Tribu…

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