JurisprudênciaIA

O depósito integral do débito tributário impede o ajuizamento da execução fiscal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Pelo Tema 271 do STJ, o depósito integral do crédito, feito em ação anulatória, declaratória ou mandado de segurança ajuizados antes da execução fiscal, suspende a exigibilidade e impede a lavratura do auto de infração, a inscrição em dívida ativa e o ajuizamento da execução, que deve ser extinta se proposta.

O alcance da suspensão pelo depósito

O depósito do montante integral do crédito discutido suspende a exigibilidade do tributo. Segundo a tese, esse efeito vale quando o depósito é feito em ação anulatória, ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária ou mandado de segurança, desde que ajuizados antes da execução fiscal.

Com a exigibilidade suspensa, a Fazenda fica impedida de praticar os atos de cobrança: não pode lavrar auto de infração, inscrever o débito em dívida ativa nem ajuizar a execução fiscal. Se a execução for proposta mesmo assim, deverá ser extinta.

O que isso significa na prática

O depósito integral é instrumento eficaz para quem quer discutir o débito sem sofrer execução, protesto ou restrições decorrentes da cobrança, embora exija imobilizar o valor durante o processo.

A proteção pressupõe depósito integral e ação ajuizada antes da execução; depósitos parciais ou posteriores têm tratamento diverso, e os tribunais examinam cada hipótese caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 271 (STJ) · REsp 1140956/SP

Os efeitos da suspensão da exigibilidade pela realização do depósito integral do crédito exequendo, quer no bojo de ação anulatória, quer no de ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, ou mesmo no de mandado de segurança, desde que ajuizados anteriormente à execução fiscal, têm o condão de impedir a lavratura do auto de infração, assim como de coibir o ato de inscrição em dívida ativa e o ajuizamento da execução fiscal, a qual, acaso proposta, deverá ser extinta.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. TEODORO SILVA SANTOS · j. 01/07/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PARCELAMENTO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. NECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO EXPRESSA OU TÁCITA. SEGURO-GARANTIA. INEQUIPARAÇÃO AO DEPÓSITO INTEGRAL PARA FINS DE SUSPENSÃO (ART. 151 DO CTN). SÚMULA N. 7/STJ. SÚMULA N. 83/STJ. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO (ART. 1.029, § 1º, DO CPC E ART. 255, § 1º, DO RISTJ). FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. S…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 17/06/2026

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DEPÓSITO JUDICIAL INTEGRAL EM DINHEIRO. CESSAÇÃO DA RESPONSABILIDADE PELOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 9º, § 4º, DA LEF E ART. 151, INCISO II, DO CTN. TEMA N. 677/STJ. INAPLICABILIDADE ÀS EXECUÇÕES FISCAIS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. Nos termos do art. 9º, § 4º, da Lei n. 6.830/1980 e do art. 151, inciso II, do Código Tributário Nacional, o depósito em dinheiro do montante integral do crédito tributário suspende a exigibilidade e faz…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 18/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. SUPRIMENTO DE CAIXA. CONTRATO DE MÚTUO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE PELO DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE.1. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário pelo depósito do montante integral (art. 151, II, do CTN) obsta a prática de atos de cobrança pelo…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 11/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEDIDA CAUTELAR DE CAUÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973 PARA OBTENÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA. DEPÓSITO INTEGRAL EM DINHEIRO COMO GARANTIA. SUSPENSÃO AUTOMÁTICA DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL. NECESSIDADE DE AÇÃO PRINCIPAL DE CONHECIMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA INAPLICAB…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 25/02/2026

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO ENTRE SEGURO-GARANTIA E DEPÓSITO JUDICIAL INTEGRAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido apresentou fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, não estan…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 12/11/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. DEPÓSITO INTEGRAL REALIZADO ANTES DA PROPOSITURA DA EXECUÇÃO FISCAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido apresentou fundamentação concreta e suficiente para dar suporte às suas conclusões, inexistindo desrespeito ao dever judicial de fundamentar as decisões judiciais. …

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