JurisprudênciaIA

Indeferimento do registro de candidatura pode gerar realização de novas eleições?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF, em entendimento divulgado em informativo, considerou que não é inconstitucional a inclusão do indeferimento do registro de candidatura como causa de realização de nova eleição, prevista no art. 224, § 3º, do Código Eleitoral. A definição dessas hipóteses é matéria de ponderação legislativa, sujeita a controle judicial apenas em caso de desproporcionalidade ou ausência de finalidade legítima.

O fundamento da decisão

O Código Eleitoral prevê que, em determinadas situações, como indeferimento do registro, cassação do diploma ou do mandato, deve-se realizar nova eleição. Questionava-se se incluir o indeferimento do registro nesse rol seria inconstitucional. O STF respondeu que não, reconhecendo a validade da opção do legislador.

Para o tribunal, escolher as causas de extinção do mandato e as medidas que asseguram a legitimidade da investidura em cargo eletivo é tarefa de ponderação legislativa. O Judiciário só interfere quando a escolha se mostra desproporcional ou desvestida de finalidade legítima, o que não se verificou nessa hipótese.

O que isso significa na prática

Quando o candidato vencedor tem o registro indeferido nas hipóteses previstas na lei, o caminho pode ser a convocação de novo pleito, em vez de simplesmente aproveitar os votos ou empossar outro candidato. Isso preserva a legitimidade da investidura pela nova manifestação do eleitorado.

A aplicação concreta da regra depende das circunstâncias de cada eleição e do preenchimento dos requisitos legais, que os tribunais eleitorais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 968 do STF · RE 1.096.029

Não se afigura inconstitucional a inclusão da hipótese de "indeferimento do registro" como causa de realização de nova eleição, feita no art. 224, § 3º, do Código Eleitoral. A escolha das causas eleitorais de extinção do mandato e a adoção de medidas para assegurar a legitimidade da investidura de candidato em cargo eletivo são matérias de ponderação legislativa, só sendo passíveis de controle judicial quando se mostrarem desproporcionais ou desvestidas de finalidade legítima.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RMS 40.063

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 24/03/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL – TSE. PRETENSÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA AVULSA. ALEGADA INCOMPATIBILIDADE COM TRATADOS INTERNACIONAIS. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ATO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (RMS 40063 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 24-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-03-2025 PUBLI…

RCL 71.434

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 14/02/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. CARGO DE VEREADOR. REGISTRO DE CANDIDATURA. PLEITO ELEITORAL ANTERIOR. QUITAÇÃO ELEITORAL. AUSÊNCIA. ADI 4.899. ACÓRDÃO. ATO RECLAMADO. FALTA DE ADERÊNCIA TEMÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação por não verificar transgressão ao que assentado na ADI 4.899. 2. A parte agravante afirma haverem sido submetidas as al…

RCL 71.434

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 04/02/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. CARGO DE VEREADOR. REGISTRO DE CANDIDATURA. PLEITO ELEITORAL ANTERIOR. QUITAÇÃO ELEITORAL. AUSÊNCIA. ADI 4.899. ACÓRDÃO. ATO RECLAMADO. FALTA DE ADERÊNCIA TEMÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação por não verificar transgressão ao que assentado na ADI 4.899. 2. A parte agravante afirma haverem sido submetidas as al…

RCL 72.559

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 24/01/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ELEIÇÕES DE 2024. PREFEITO. IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA. INELEGIBILIDADE. ADCs Nº 29/DF E Nº 30/DF. CANDIDATO NÃO ELEITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1. Ajuizada a reclamação após a realização da corrida eleitoral, na qual o candidato, cujo registro se desejava ver indeferido, não se sagrou vencedor, carece de utilidade a determinação de rejulgamento do pedido de impugnação, pela autoridade reclamada. 2. Agravo regiment…

RCL 72.559

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 16/12/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ELEIÇÕES DE 2024. PREFEITO. IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA. INELEGIBILIDADE. ADCs Nº 29/DF E Nº 30/DF. CANDIDATO NÃO ELEITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1. Ajuizada a reclamação após a realização da corrida eleitoral, na qual o candidato, cujo registro se desejava ver indeferido, não se sagrou vencedor, carece de utilidade a determinação de rejulgamento do pedido de impugnação, pela autoridade reclamada. 2. Agravo regiment…

ARE 1.449.083

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 09/12/2024

EMENTA: Direito Eleitoral e Processual Civil. Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Embargos com efeitos infringentes. Afastamento dos óbices alusivos à existência de ofensa reflexa e de aplicação do verbete nº 279 da Súmula do STF. Registro de candidatura negado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Filiação a menos de 6 (seis) meses em virtude da suspensão dos direitos políticos. Suspensão da decisão condenatória formalizada em ação c…

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