JurisprudênciaIA

Dívida antiga de pensão alimentícia ainda pode gerar prisão civil?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não, como regra. Segundo a Súmula 309 do STJ, a prisão civil por dívida de alimentos só alcança as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem durante o processo. Débitos mais antigos continuam devidos, mas devem ser cobrados por outros meios, como a penhora de bens, sem ameaça de prisão.

O corte das três últimas prestações

A súmula delimita quais parcelas justificam a medida mais drástica de cobrança de alimentos. Autorizam a prisão civil apenas as três prestações vencidas imediatamente antes do ajuizamento da execução, somadas às que forem vencendo no curso do processo. A lógica é que a prisão serve para garantir o sustento atual do alimentando, não para punir o devedor por dívidas acumuladas.

Vale registrar que o enunciado foi alterado em 2006: a redação anterior contava as três prestações a partir da citação, e a redação atual conta a partir do ajuizamento da execução. Essa mudança impede que a demora na citação amplie artificialmente o período coberto pela prisão.

A dívida antiga não desaparece

O débito anterior às três últimas prestações permanece exigível, apenas perde o caráter de urgência que legitima a prisão civil. Essas parcelas mais antigas podem ser cobradas pelo rito comum da execução, com penhora de bens, bloqueio de valores e outras medidas patrimoniais.

Na prática, é comum o credor ajuizar execuções separadas: uma pelo rito da prisão, restrita às parcelas recentes, e outra pelo rito da penhora, para o restante. Os tribunais examinam caso a caso o preenchimento desses requisitos, e a defesa do devedor costuma se concentrar em demonstrar o pagamento ou a impossibilidade absoluta de pagar.

O que dizem os tribunais

Súmula 309 do STJ

O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/03/2006, DJ 19/04/2006, p. 153) SÚMULA ALTERADA: A Segunda Seção, na sessão de 22/03/2006, ao julgar o HC 53.068/MS, deliberou pela ALTERAÇÃO do enunciado da Súmula 309. REDAÇÃO ANTERIOR: O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores à citação e as que vencerem no curso do processo. (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/04/2005, DJ 04/05/2005, p. 166)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 15/06/2026

AGRAVO INTERNO. HABEAS CORPUS. ALIMENTOS. CONDIÇÃO ECONÔMICA DO DEVEDOR. NECESSIDADE DO CREDOR. EXAME APROFUNDADO. INADIMPLÊNCIA VOLUNTÁRIA E INESCUSÁVEL. VALORES ELEVADOS. PAGAMENTO PARCIAL. PRISÃO CIVIL. CABIMENTO. PARCELAS REFERENTES AOS TRÊS MESES ANTERIORES AO AJUIZAMENTO E ÀS VINCENDAS. SÚMULA Nº 309/STJ.1. Em regra, não é cabível habeas corpus como sucedâneo do recurso próprio.2. O habeas corpus não é a via adequada para o exame aprofundado de provas a fim de averiguar…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 22/04/2026

Direito de família e processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em habeas corpus preventivo. Prisão civil do devedor de alimentos. Execução de alimentos pelo rito do art. 528 do CPC. Atualidade do débito. Pagamento parcial. Agravo interno desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática de Tribunal Superior que negara provimento a recurso ordinário em habeas corpus preventivo, mantendo decreto de prisão civil em cumprimento de se…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 23/03/2026

CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. CUMPRIMENTO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. PRESTAÇÕES REFERENTES AOS TRÊS MESES ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. RITO DA PRISÃO CIVIL. PLEITO PELA CONVERSÃO EM PENHORA. IMPOSSIBILIDADE, APLICAÇÃO DA SÚMULA 309 DO STJ. ACÓRDÃO ESTADUAL ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. Conforme preceitua a Súmula n. 309 do STJ: O débito ali…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 18/11/2025

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. INOCORRÊNCIA. EXECUÇÃO DAS TRÊS PRESTAÇÕES ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO E AS VINCENDAS NO CURSO DO PROCESSO. CONDIÇÃO ECONÔMICA DO DEVEDOR. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Demonstrado que o paciente deixou de pagar os alimentos e que as importâncias exigidas se referem às três últimas parcelas anteriores …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 18/11/2025

CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS. PENSÃO ALIMENTÍCIA. INADIMPLEMENTO. PRISÃO CIVIL DECRETADA. ÚLTIMAS TRÊS PARCELAS. ALEGAÇÕES DE INCAPACIDADE DE ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. VIA INADEQUADA. ORDEM DENEGADA. LIMINAR REVOGADA. 1. Nos termos da Súmula 309/STJ, sendo devidas as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução, autorizada fica a prisão civil do devedor de alimentos. 2. Eventuais escusas sobre o atraso devem ser postuladas na via adequada, já que…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 13/10/2025

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ALIMENTOS. A INADIMPLÊNCIA VOLUNTÁRIA E INESCUSÁVEL. PRISÃO CIVIL. INEXISTÊNCIA. PARCELAS REFERENTES AOS TRÊS MESES ANTERIORES AO AJUIZAMENTO E ÀS VINCENDAS. SÚMULA Nº 309/STJ. PRECEDENTES. 1. Consolidou-se o entendimento de ambas as Turmas que compõem a Segunda Seção deste Tribunal, no sentido de não admitir o afastamento da prisão civil decorrente de dívida elevada e que se protraiu no tempo, sendo certo que tais circuns…

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