JurisprudênciaIA

Quem viveu em união sem casamento tem direito à partilha dos bens adquiridos pelo esforço comum?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, desde que comprovado o esforço comum. A Súmula 380 do STF admite que, provada a sociedade de fato entre os concubinos, cabe sua dissolução judicial com a partilha do patrimônio adquirido pelo esforço de ambos. O direito não decorre da simples convivência, mas da contribuição para formar o patrimônio.

Sociedade de fato e esforço comum

A súmula trata a relação sob a ótica patrimonial: se os conviventes formaram, juntos, um patrimônio, existe entre eles uma sociedade de fato que pode ser dissolvida judicialmente, com a divisão dos bens. O fundamento é evitar que um dos parceiros fique com tudo o que foi construído pelo esforço dos dois.

O ponto central é a prova: é preciso comprovar tanto a existência da sociedade de fato quanto a contribuição para a aquisição dos bens. Sem demonstração do esforço comum, em regra não há partilha com base na súmula.

O que isso significa na prática

A partilha alcança o patrimônio adquirido pelo esforço comum durante a convivência, e não os bens anteriores ou recebidos sem participação do outro. A forma de comprovar a contribuição, que pode ser discutida inclusive quanto ao seu alcance, é examinada pelos tribunais caso a caso.

A súmula é historicamente anterior ao regime atual da união estável, e sua aplicação hoje depende do enquadramento jurídico de cada relação concreta, o que também é definido caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Súmula 380 do STF

Comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a sua dissolução judicial, com a partilha do patrimônio adquirido pelo esfôrço comum.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.416.029

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 25/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. TOMBAMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESPONSABILIDADE COMUM PELA PRESERVAÇÃO DO BEM, ENTRE O PROPRIETÁRIO, OS ENTES PÚBLICOS E A SOCIEDADE. ARTIGOS 23, III, 30, IX E 216, §1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA DO IMÓVEL QUE NÃO AFASTA AS OBRIGAÇÕES DOS DEMAIS CORRESPONSÁVEIS. AGRAVO INTERNO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. O art. 216, §1º, da Constituição Federal, impõe ao Poder Público, co…

CC 8.318

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 16/06/2025

Ementa: Agravo regimental. Conflito de competência. Juízo universal da falência. Desconsideração da personalidade jurídica da empresa falida. Conflito não conhecido. I. Caso em exame 1. Conflito positivo de competência entre o Tribunal Superior do Trabalho e o juízo universal da falência. Insurgem-se os suscitantes contra decisão da Justiça do Trabalho que atingiu o patrimônio pessoal dos sócios da empresa falida em sede de incidente de desconsideração da personalidade jurídi…

CC 8.341

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 16/06/2025

Ementa: Conflito de competência. Juízo universal da falência. Desconsideração da personalidade jurídica da empresa falida. Conflito não conhecido. I. Caso em exame 1. Conflito positivo de competência entre o Tribunal Superior do Trabalho e o juízo universal da falência. Insurgem-se os suscitantes contra decisão da Justiça do Trabalho que atingiu o patrimônio pessoal dos sócios da empresa falida em sede de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. II. Questão em …

ACO 3.710

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 05/05/2025

EMENTA: Direito tributário. Referendo na medida cautelar na ação cível originária. Imunidade Tributária Recíproca. Sociedade de Economia Mista. Prestação de Serviço Público Essencial em caráter não concorrencial e sem intuito lucrativo. Tutela Provisória concedida e referendada. I. CASO EM EXAME 1. Ação cível originária ajuizada por sociedade de economia mista estadual contra a União, pleiteando declaração de imunidade tributária recíproca em relação a impostos federais sobre…

ACO 3.710

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 25/04/2025

Ementa: Direito tributário. Referendo na medida cautelar na ação cível originária. Imunidade Tributária Recíproca. Sociedade de Economia Mista. Prestação de Serviço Público Essencial em caráter não concorrencial e sem intuito lucrativo. Tutela Provisória concedida e referendada. I. CASO EM EXAME 1. Ação cível originária ajuizada por sociedade de economia mista estadual contra a União, pleiteando declaração de imunidade tributária recíproca em relação a impostos federais sobre…

RCL 72.708

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 02/04/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. PEJOTIZAÇÃO. ADVOGADO ASSOCIADO. EXISTÊNCIA DE CONTRATO CIVIL DE ASSOCIAÇÃO. DISCUSSÃO SOBRE A VALIDADE DO CONTRATO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. ADC 48. TEMA 550 DA REPERCUSSÃO GERAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE PARA DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. A sociedade de advogados alega que a …

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