JurisprudênciaIA

Quem casa depois dos 70 anos é obrigado a adotar a separação de bens?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não necessariamente. No Tema 1236, o STF decidiu que a separação obrigatória de bens do art. 1.641, II, do Código Civil continua sendo a regra para quem casa ou constitui união estável após os 70 anos, mas pode ser afastada por expressa manifestação de vontade das partes, formalizada em escritura pública.

De regra absoluta a regra supletiva

Antes da tese, a separação obrigatória era tratada como imposição inafastável ao maior de 70 anos, sem espaço para escolha do casal. O STF alterou esse quadro: o regime legal permanece como padrão, mas os interessados podem optar por outro regime, desde que manifestem essa vontade de forma expressa e por escritura pública.

A decisão vale tanto para o casamento quanto para a união estável, uniformizando o tratamento das duas formas de família quanto ao regime de bens do idoso.

Como exercer a escolha e o que muda na prática

O instrumento exigido é a escritura pública: não basta acordo verbal ou documento particular. Quem pretende casar após os 70 anos e deseja comunhão parcial, por exemplo, deve formalizar essa opção perante o tabelião, e na união estável a escritura cumpre papel equivalente.

Sem essa manifestação formal, aplica-se a separação obrigatória, com as consequências patrimoniais que dela decorrem na dissolução e na sucessão. Situações constituídas antes da tese e disputas sobre o alcance temporal da decisão dependem do caso concreto, e os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema 1236 da Repercussão Geral (STF) · ARE 1.309.642

Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.518.753

Segunda Turma · Rel. Luiz Fux · j. 25/02/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTINGENCIAMENTO DE VALORES ARRECADADOS PELO FUNDO NACIONAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FNCA. VERBA DE VINCULAÇÃO OBRIGATÓRIA. PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. OFENSA NÃO CONFIGURADA. LEIS 4.320/1964, 8.069/1990 E 8.242/1991 E LEI COMPLEMENTAR 101/2000. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL E DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBIL…

RCL 78.134

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 28/05/2025

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. Ação civil pública. Tema nº 698 da Repercussão Geral. Ausência de teratologia. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Agravo regimental não provido. 1. A tese do Tema nº 698 da RG enuncia norma de interpretação obrigatória segundo a qual somente em situações excepcionais, de ausência ou grave deficiência do serviço e inequívoca inércia ou morosidade do Poder Público, cabe ao Poder Judiciário intervir em políticas públicas voltadas…

RCL 78.134

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 26/05/2025

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Ação civil pública. Tema nº 698 da Repercussão Geral. Ausência de teratologia. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Agravo regimental não provido. 1. A tese do Tema nº 698 da RG enuncia norma de interpretação obrigatória segundo a qual somente em situações excepcionais, de ausência ou grave deficiência do serviço e inequívoca inércia ou morosidade do Poder Público, cabe ao Poder Judiciário intervir em políticas públicas voltadas …

AP 2.558

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 06/05/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ACÓRDÃO RECORRIDO ANALISOU INTEGRALMENTE A PRETENSÃO JURÍDICA DEDUZIDA. MERO INCONFORMISMO COM O DESFECHO DO JULGAMENTO. O ÓRGÃO JULGADOR NÃO É OBRIGADO A REBATER PORMENORIZADAMENTE OS ARGUMENTOS APRESENTADOS PELAS PARTES. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. 1. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ao proferir o acórdão condenatório, o fez com base no livre convencimento motivado, valorando as provas d…

AP 2.558

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 07/04/2025

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ACÓRDÃO RECORRIDO ANALISOU INTEGRALMENTE A PRETENSÃO JURÍDICA DEDUZIDA. MERO INCONFORMISMO COM O DESFECHO DO JULGAMENTO. O ÓRGÃO JULGADOR NÃO É OBRIGADO A REBATER PORMENORIZADAMENTE OS ARGUMENTOS APRESENTADOS PELAS PARTES. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. 1. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ao proferir o acórdão condenatório, o fez com base no livre convencimento motivado, valorando as provas d…

RCL 70.599

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 14/10/2024

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. Tema nº 1.232 da Repercussão Geral. Execução trabalhista. Inclusão no polo passivo. Bloqueio de contas. Litispendência. Extinção do feito sem resolução do mérito Instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica. Ausência de aderência estrita. Agravo regimental não provido. 1. A Rcl nº 70.735 e a presente ação (Rcl nº 70.599) possuem identidade de partes (Residencial Reserva do Parque Empreendimento Imobiliário Spe …

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.