O fundamento da competência do DNIT
A tese resolve uma controvérsia antiga sobre quem pode multar em rodovia federal. O STJ entendeu que a competência do DNIT decorre da leitura conjunta do art. 82, § 3º, da Lei 10.233/2001 com o art. 21 do Código de Trânsito Brasileiro, que atribui aos órgãos executivos rodoviários a fiscalização do trânsito nas vias sob sua circunscrição.
Com isso, o argumento de que apenas a Polícia Rodoviária Federal poderia autuar em rodovias federais foi rejeitado. A autuação do DNIT é válida quando observadas as normas do próprio CTB sobre o procedimento de aplicação da penalidade.
O que significa competência não exclusiva
Dizer que a competência é não exclusiva significa que o DNIT atua ao lado de outros órgãos com atribuição de fiscalização, sem afastá-los. O motorista autuado pelo DNIT em rodovia federal não pode anular a multa apenas alegando incompetência do órgão.
Isso não impede a discussão de outros vícios do auto de infração, como falhas de notificação ou de motivação, que os tribunais examinam caso a caso.
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