JurisprudênciaIA

O DNIT pode aplicar multa de trânsito em rodovia federal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ fixou no Tema 965 que o DNIT tem competência para fiscalizar o trânsito nas rodovias e estradas federais e pode aplicar penalidades por infração ao Código de Trânsito Brasileiro. Essa competência, porém, não é exclusiva: ela convive com a atuação de outros órgãos de fiscalização, como a Polícia Rodoviária Federal.

O fundamento da competência do DNIT

A tese resolve uma controvérsia antiga sobre quem pode multar em rodovia federal. O STJ entendeu que a competência do DNIT decorre da leitura conjunta do art. 82, § 3º, da Lei 10.233/2001 com o art. 21 do Código de Trânsito Brasileiro, que atribui aos órgãos executivos rodoviários a fiscalização do trânsito nas vias sob sua circunscrição.

Com isso, o argumento de que apenas a Polícia Rodoviária Federal poderia autuar em rodovias federais foi rejeitado. A autuação do DNIT é válida quando observadas as normas do próprio CTB sobre o procedimento de aplicação da penalidade.

O que significa competência não exclusiva

Dizer que a competência é não exclusiva significa que o DNIT atua ao lado de outros órgãos com atribuição de fiscalização, sem afastá-los. O motorista autuado pelo DNIT em rodovia federal não pode anular a multa apenas alegando incompetência do órgão.

Isso não impede a discussão de outros vícios do auto de infração, como falhas de notificação ou de motivação, que os tribunais examinam caso a caso.

O que isso significa na prática

Para quem pretende impugnar uma multa aplicada pelo DNIT, a via da incompetência está, em regra, fechada pela tese repetitiva, que vincula juízes e tribunais. A defesa deve se concentrar em eventuais irregularidades concretas do procedimento administrativo, e não na atribuição do órgão autuador.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 965 (STJ) · REsp 1588969/RS

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT detém competência para a fiscalização do trânsito nas rodovias e estradas federais, podendo aplicar, em caráter não exclusivo, penalidade por infração ao Código de Trânsito Brasileiro, consoante se extrai da conjugada exegese dos arts. 82, § 3o, da Lei 10.233/2001 e 21 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro)

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 13/10/2025

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL. ACIDENTE EM RODOVIA FEDERAL. ANIMAL NA PISTA. RESPONSABILIDADE DO DNIT POR OMISSÃO. ACÓRDÃO LASTREADO NOS FATOS E PROVAS DOS AUTOS. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. 1. Na origem, familiares da vítima fatal de acidente de trânsito ocorrido devido à presença de animal na pista buscam indenização da autarquia federal responsável pelo monitor…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 16/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. AÇÃO POSSESSÓRIA MOVIDA POR CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO CONTRA PARTICULARES. FAIXA DE DOMÍNIO DE RODOVIA OU FERROVIA. OCUPAÇÕES IRREGULARES. BEM PÚBLICO FEDERAL. UNIÃO, DNIT E/OU ANTT. MANIFESTAÇÃO DE DESINTERESSE NO FEITO. JUÍZO COMPETENTE. DEFINIÇÃO. 1. A questão submetida ao Superior Tribunal de Justiça consiste em definir se, em ações possessórias movidas por concessionárias contra particulares ocupa…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 16/09/2025

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Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 26/08/2024

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DNIT. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRESENÇA DE ANIMAL NA PISTA. NEXO DE CAUSALIDADE. PRESENÇA. INDENIZAÇÃO. VALOR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE NO CASO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Conforme entendimento deste Superior Tribunal de Justiça (STJ) em ações indenizatórias por danos decorrentes de acidente de trânsito em rodovia federal, tanto a União quanto o Departamento Nacional de…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 08/04/2024

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS FEDERAIS. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO/MANUTENÇÃO DE POSSE CONTRA PARTICULAR. DENIT E ANTT. INTERESSE. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto por Rumo Malha S.A. contra a decisão que, nos autos da Ação de Reintegração/Manutenção de Posse ajuizada contra particular, declarou a ausência de interesse jurídico que justifique a presença do Departamento Nacional …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 12/03/2024

PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO EM RODOVIA FEDERAL. RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS. RESPONSABILIDADE DO DNIT. NÃO COMPROVADA. FATO CASUÍSTICO. ANIMAL NA PISTA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Sul América Companhia Nacional de Seguros contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, objetivando o ressarcimento de dano material, decorrente de acidente de trânsito, e…

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