Por que a LRF não bloqueia a progressão
A Lei de Responsabilidade Fiscal impõe uma série de vedações ao ente público que ultrapassa os limites de despesa com pessoal, como a proibição de conceder aumentos e criar cargos. O STJ entendeu, porém, que a progressão funcional prevista em lei não se enquadra nessas vedações, porque está compreendida na exceção do inciso I do parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar 101/2000, que ressalva as vantagens derivadas de determinação legal.
Em outras palavras, a progressão não é um aumento discricionário concedido pela Administração: é o cumprimento de um comando legal preexistente. Por isso, o estouro do limite orçamentário não serve de justificativa para negá-la.
A condição essencial: preencher os requisitos legais
A tese protege o servidor que atendeu todos os requisitos previstos na legislação do seu regime jurídico, como tempo de exercício e avaliações exigidas. Se algum requisito não foi cumprido, a discussão muda de natureza e a negativa pode ser legítima por outro fundamento.
Os tribunais examinam caso a caso o preenchimento desses requisitos, de acordo com a lei do ente federativo a que o servidor está vinculado.
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