JurisprudênciaIA

Licenciado em educação física pode trabalhar em academia ou só na escola?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não, em regra só na escola. O STJ fixou no Tema 647 que o profissional formado em educação física na modalidade licenciatura plena somente pode atuar na educação básica, sendo-lhe vedado o exercício da profissão na área não formal, o que inclui espaços como academias e clubes.

A distinção entre licenciatura e bacharelado

A formação em educação física se divide em duas modalidades com campos de atuação distintos. A licenciatura de graduação plena habilita para a docência na educação básica, isto é, o ambiente escolar. A atuação na área não formal, fora da escola, fica reservada a quem tem a formação correspondente, o bacharelado.

A tese consolida que o diploma de licenciado não autoriza o exercício profissional em atividades não formais, ainda que o profissional tenha experiência prática nessas áreas.

O que isso significa na prática

Para o licenciado, o campo de trabalho reconhecido é a educação básica: escolas de educação infantil, ensino fundamental e médio. Quem pretende atuar em academias, personal training e atividades semelhantes precisa da habilitação em bacharelado, conforme a formação exigida para a área não formal.

Os conselhos regionais de educação física fiscalizam esse limite, e as situações particulares, como profissionais formados sob regimes curriculares antigos ou com dupla formação, são examinadas pelos tribunais caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 647 (STJ) · REsp 1361900/SP

Ao profissional formado em educação física, na modalidade licenciatura de graduação plena, somente é permitido atuar na educação básica, sendo-lhe defeso o exercício da profissão na área não formal.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 20/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO. PESSOA FÍSICA. EMPREGADOR RURAL. INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA- CNPJ. EXERCÍCIO DE EMPRESA. PRESUNÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA SUJEIÇÃO PASSIVA TRIBUTÁRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. CONFORMIDADE COM PACÍFICA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Não há violação d…

Acórdão

j. 20/05/2026

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Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 22/04/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. MERO INCONFORMISMO DA DEFESA. CONCURSO FORMAL. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE AÇÃO ÚNICA E DE UNIDADE DESÍGNIOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL COMUM DECIDIDA NO CC N. 186.243/SC. COISA JULGADA. HIGIDEZ. RECONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se configura malferimento a…

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Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 22/10/2025

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. INSTRUTOR DE PILATES. INSCRIÇÃO. DESNECESSIDADE. ARTS. 1º, 2º E 3º DA LEI 9.696/1998. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se configura a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou…

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Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 14/06/2023

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. INSTRUTOR DE TÊNIS. INSCRIÇÃO DESNECESSÁRIA. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI 9.696/1998 OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os Embargos de Declaração não merecem prosperar, uma vez que ausentes os vícios listados no art. 1.022 do CPC. 2. O aresto embargado deixou claro que …

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Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 08/03/2023

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. INSTRUTOR DE TÊNIS. INSCRIÇÃO DESNECESSÁRIA. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI 9.696/1998. HISTÓRICO DA DEMANDA 1. Cuida-se, na origem de Mandado de Segurança impetrado por jogador de tênis contra ato atribuído ao Presidente do Conselho Regional de Educação Física de São Paulo (CREF4/SP), com o fim de obter provimento jurisdicional que lhe asse…

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