JurisprudênciaIA

Quem sofre acidente durante roubo de veículo tem direito à indenização do seguro DPVAT?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo informativo do STJ, a indenização do seguro DPVAT não é devida quando o acidente ocorre durante a prática de ilícito penal doloso envolvendo o próprio veículo roubado. O dolo afasta a aleatoriedade do contrato e o interesse legítimo segurável, nos termos do art. 762 do Código Civil.

Por que o dolo exclui a cobertura

O DPVAT, em regra, é pago independentemente de culpa: basta o nexo entre o acidente de trânsito e o dano (art. 5º da Lei 6.194/1974). Mas, por ser modalidade de seguro, submete-se também ao Código Civil, cujo art. 762 considera nulo o contrato para garantia de risco proveniente de ato doloso do segurado ou do beneficiário.

Assim, comprovado que o acidente aconteceu durante o roubo, com o próprio veículo subtraído, não há cobertura a reconhecer. A exclusão não é sanção moral, mas consequência da incompatibilidade estrutural entre o seguro e o risco provocado deliberadamente.

A finalidade social do DPVAT

O seguro obrigatório foi criado para amparar vítimas do risco normal da circulação de veículos, não para garantir as consequências de condutas criminosas intencionais. Pagar a indenização nessas hipóteses transformaria o DPVAT em mecanismo de socialização dos efeitos econômicos do crime, em afronta à função social do seguro e à boa-fé objetiva.

Vale notar que a exclusão examinada alcança quem participa do ilícito doloso; a situação de terceiros atingidos pelo mesmo evento depende das circunstâncias de cada caso, que os tribunais avaliam concretamente.

O que dizem os tribunais

Informativo 886 do STJ

A indenização do seguro DPVAT não é devida quando o acidente ocorreu durante a prática de ilícito penal doloso envolvendo o próprio veículo objeto do roubo por afastar a aleatoriedade do contrato e o interesse legítimo segurável.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

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